Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Homem é detido pela Polícia Militar com drogas para consumo pessoal em Cruzeiro do Oeste

O porte de drogas para consumo pessoal não é considerado crime com pena privativa de liberdade

Diante dos fatos, foi conduzido ao 7º Batalhão da PM para os procedimentos legais (Foto PMPR)
Homem é detido pela Polícia Militar com drogas para consumo pessoal em Cruzeiro do Oeste
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 22 de abril de 2025 às 13h01 - Modificado em 22 de abril de 2025 às 13h09

Um homem de 26 anos foi detido na manhã desta segunda-feira (21) após ser flagrado com drogas durante patrulhamento da Polícia Militar em Cruzeiro do Oeste.

O fato ocorreu por volta das 11h, quando uma equipe da Rondas Preventivas Automotor (RPA) avistou o suspeito, que, ao perceber a viatura, jogou no chão um objeto semelhante a um cigarro. Durante a abordagem, os policiais não encontraram nada ilícito na busca pessoal, mas, em uma varredura no local, localizaram o cigarro descartado, que continha substância semelhante à maconha.

O homem assumiu a posse do material. Diante dos fatos, foi conduzido ao 7º Batalhão da PM para os procedimentos legais. A ocorrência foi registrada como posse de drogas para consumo pessoal.

No Brasil, o porte de drogas para consumo pessoal não é considerado crime com pena privativa de liberdade, mas sim uma infração penal de natureza leve, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

De acordo com o artigo 28 dessa legislação, a pessoa flagrada portando drogas para uso próprio está sujeita a sanções alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. Não há prisão prevista nesses casos, salvo se houver descumprimento reiterado das medidas impostas.

A lei não estabelece uma quantidade fixa para diferenciar usuário de traficante, o que deixa a definição a cargo da análise do contexto em que a droga foi encontrada, como a forma de acondicionamento, a variedade de substâncias.

A presença de dinheiro trocado, balanças de precisão ou outros indícios de comercialização. Cabe à autoridade policial e, posteriormente, ao Judiciário, avaliar se o porte é para consumo pessoal ou tráfico.

Embora a pena não envolva reclusão, o registro do ato como uma infração penal pode gerar consequências, como dificuldades para concursos públicos, obtenção de certos documentos ou ingresso em cargos públicos, especialmente se houver reincidência.

Ainda assim, a legislação tem como foco o caráter educativo e preventivo, buscando evitar o encarceramento de usuários e promover alternativas de conscientização sobre o uso de entorpecentes.

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