
Homem é preso por receptação e porte de drogas em Umuarama
A ação ocorreu na área da antiga Estação Rodoviária durante patrulhamento da Polícia Militar


Um jovem de 22 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (23) em Umuarama sob suspeita de receptação e posse de entorpecente. A ação ocorreu por volta das 13h10 na área da antiga Estação Rodoviária, na Zona I, durante patrulhamento da Polícia Militar.
Segundo a corporação, o rapaz foi avistado em atitude suspeita próximo a duas bicicletas. Ao ser abordado, os policiais encontraram com ele duas gramas de substância análoga à maconha, dois aparelhos celulares e três unidades de chocolate.
Durante a verificação, o suspeito afirmou que apenas uma das bicicletas lhe pertencia, mas não conseguiu comprovar a origem de nenhum dos itens.
Após checagem no sistema, a equipe policial constatou que um dos celulares havia sido furtado em 19 de maio de 2024, e uma das bicicletas também constava como furtada desde 17 de dezembro de 2024, ambos os casos registrados em Umuarama.
Diante dos fatos, o jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde permanece à disposição da Justiça.
A receptação de furto ou roubo é um crime previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, algo que saiba ser produto de crime, como um bem furtado ou roubado.
Também se configura como receptação o ato de influenciar alguém a adquirir, vender, trocar ou receber esse tipo de objeto.
A pena prevista para a receptação simples é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
No entanto, quando fica comprovado que o acusado pratica esse crime com frequência, ou seja, de forma habitual, ou ainda quando se trata de atividade comercial (como lojas ou estabelecimentos que revendem produtos furtados ou roubados), o crime passa a ser considerado receptação qualificada, cuja pena aumenta para 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.