
Homem é preso por roubo a farmácia em Umuarama; três receptadores também são detidos
O suspeito, de 34 anos, foi localizado na antiga rodoviária da cidade, onde também foram detidos os demais suspeitos


A Polícia Militar prendeu na tarde desta quarta-feira (24) o autor de um roubo ocorrido ao meio-dia em uma farmácia de Umuarama.
O suspeito, de 34 anos, foi localizado na antiga rodoviária da cidade, onde também foram detidos três homens — de 24, 30 e 45 anos — por receptação de celulares levados durante o crime.
A ação faz parte da Operação Força Total XIV e foi desencadeada após a equipe policial receber informações sobre o paradeiro dos aparelhos e dos envolvidos.
De acordo com o boletim, o autor do roubo teria vendido os três celulares subtraídos a pessoas diferentes, que foram encontradas no terminal desativado da cidade.
Durante abordagem a diversos indivíduos no local, os celulares foram recuperados em posse dos três homens, que identificaram o suspeito do roubo entre os abordados.
Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por roubo e homicídio. A blusa que vestia no momento da prisão era semelhante à utilizada durante o assalto, e suas características físicas coincidiam com as descrições repassadas.
Os quatro envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes da 7ª Subdivisão Policial (SDP) de Umuarama.
O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando há subtração de coisa alheia mediante o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.
A pena básica para esse tipo de crime é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. No entanto, a pena pode ser aumentada se o crime for cometido em determinadas circunstâncias, como o uso de arma de fogo, a participação de mais de uma pessoa (concurso de agentes), a restrição da liberdade da vítima ou se o roubo ocorrer em transporte público ou durante o transporte de valores.
Quando há agravantes, como lesão corporal grave provocada na vítima, o roubo é considerado qualificado, e a pena pode chegar de sete a dezoito anos de reclusão.
Se do roubo resultar a morte da vítima, o crime é tipificado como latrocínio, cuja pena varia entre vinte e trinta anos de reclusão. O latrocínio é classificado como crime hediondo, o que implica maior rigor na execução da pena, como o início do cumprimento em regime fechado e restrições para progressão.