Rudson de Souza Publisher do OBemdito

PRF apreende carro com 7.500 maços de cigarros contrabandeados em Iporã

A ação ocorreu após o motorista de um GM/Vectra desobedecer à ordem de parada dada pelos agentes durante fiscalização de rotina

Dentro do automóvel, os agentes encontraram aproximadamente 7.500 maços de cigarros de origem paraguaia, configurando crime de contrabando (Foto PRF)
PRF apreende carro com 7.500 maços de cigarros contrabandeados em Iporã
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 25 de abril de 2025 às 17h58 - Modificado em 25 de abril de 2025 às 17h58

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta sexta-feira (25), um veículo carregado com cigarros contrabandeados do Paraguai em Iporã. A ação ocorreu após o motorista de um GM/Vectra desobedecer à ordem de parada dada pelos agentes durante fiscalização de rotina.

Segundo a PRF, o condutor iniciou fuga em alta velocidade ao perceber a aproximação da viatura, dando início a um acompanhamento tático pelas ruas da cidade. Durante a perseguição, o suspeito perdeu o controle da direção, colidiu o veículo contra uma cerca e abandonou o carro. Em seguida, fugiu a pé para uma área de mata e, até o momento, não foi localizado pelas equipes policiais.

Dentro do automóvel, os agentes encontraram aproximadamente 7.500 maços de cigarros de origem paraguaia, configurando crime de contrabando. O carregamento estava acondicionado de forma a ocupar boa parte do interior do veículo.

O carro, juntamente com a carga ilegal, foi apreendido e encaminhado à unidade da Receita Federal em Guaíra, responsável pelos procedimentos legais cabíveis. A PRF informou que continuará com as investigações para tentar identificar e localizar o responsável pelo transporte do material ilícito.

A apreensão faz parte das ações rotineiras de combate ao contrabando e ao descaminho realizadas na região de fronteira, uma das rotas mais utilizadas para o ingresso de mercadorias ilegais no país. O Paraná é um dos estados que mais registra apreensões de produtos contrabandeados, especialmente cigarros.

O crime de contrabando é tipificado no artigo 334-A do Código Penal e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além da perda do veículo e da carga.

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