
PM apreende rádio comunicador irregular em abordagem a veículo em Francisco Alves
Qualquer estação de radiocomunicação só pode funcionar mediante licença ou autorização prévia da Anatel


A Polícia Militar de Francisco Alves apreendeu, na noite desta sexta-feira (25), um rádio comunicador em desacordo com as normas legais, durante fiscalização de rotina no Centro da cidade.
A ação ocorreu após denúncia de que um Chevrolet Cruze branco, supostamente ligado a recentes ocorrências com disparos de arma de fogo, encontrava-se estacionado em frente a uma residência, indicando possível armazenamento de armamento.
Ao chegar ao local indicado, os policiais localizaram o veículo e, após abordagem ao condutor, de 31 anos, realizaram busca minuciosa por armas, sem, contudo, encontrar nenhum artefato bélico.
Durante a revista veicular, foi localizado um rádio HT (handie-talkie) instalado no interior do automóvel, cuja operação não atendia à regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Diante dessa constatação, o equipamento foi apreendido e encaminhado à 15ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Iporã, acompanhado do boletim de ocorrência para os procedimentos de polícia judiciária.
O motorista foi ouvido no local e liberado após prestar esclarecimentos.
A apreensão reforça as ações da Polícia Militar na prevenção a práticas ilícitas relacionadas ao uso de equipamentos de comunicação não autorizados, além de contribuir para o monitoramento de veículos potencialmente envolvidos em crimes contra a segurança pública, como o contrabando e tráfico de drogas.
O porte ou operação de rádio comunicador sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) configura infração à Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e pode até ser tipificado como crime.
Qualquer estação de radiocomunicação – seja equipamento fixo ou móvel, de uso pessoal ou corporativo – só pode funcionar mediante licença ou autorização prévia da Anatel.
Quem instala, mantém ou opera aparelho de rádio sem o devido registro infringe o artigo 183 da LGT, sujeitando-se a pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, além das sanções administrativas previstas, como apreensão do equipamento e aplicação de multas que podem chegar a dezenas de milhares de reais.
A legislação prevê ainda a apreensão dos transmissores irregulares e a suspensão imediata da operação.