
Homem condenado por estupro de vulnerável é preso em Goioerê após resistir à abordagem
Durante ação da Força Nacional e da Polícia Civil, suspeito mentiu identidade e desacatou agentes


A Força Nacional e a Polícia Civil cumpriram, na tarde desta segunda-feira (28), um mandado de prisão por regressão de regime em desfavor de um homem de 30 anos na cidade de Goioerê.
O indivíduo responde pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Durante o cumprimento do mandado, o suspeito ofereceu resistência, tentou enganar os policiais fornecendo identidade falsa e ainda os desacatou.
Diante da conduta, foi lavrado um auto de prisão em flagrante pelos novos delitos cometidos no momento da abordagem.
Após a prisão, o homem foi encaminhado à cadeia pública de Goioerê, onde permanece à disposição da Justiça.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando há prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra uma pessoa considerada vulnerável, ou seja:
- Menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
- Pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha capacidade de oferecer resistência ou compreender o ato.
- Pessoa que, por qualquer outra condição temporária ou permanente, esteja incapacitada de consentir.
Características principais do crime:
- Presunção absoluta de violência: Para menores de 14 anos, a lei entende que o ato é crime, mesmo que a vítima tenha “consentido”. Não importa se houve namoro ou relação voluntária.
- Pena prevista: Reclusão de 8 a 15 anos, podendo aumentar em caso de agravantes (como se o autor for responsável pelo cuidado da vítima, causar lesão grave ou resultar em morte).
- Ação penal: O processo é iniciado mesmo sem a representação da vítima ou da família. O Estado atua de forma independente para proteger o vulnerável.
O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo, o que traz consequências mais severas para o réu, como regime inicial fechado e regras mais duras para a progressão de pena.