
Motorista tem seu veículo furtado pelo homem que socorria
Em uma primeira tentativa, foi impedido por uma motorista. Na sequência, entrou no carro do homem que o socorria e fugiu


Um homem de 48 anos teve o carro furtado após parar na rodovia BR-153, em São José do Rio Preto (SP), na noite de domingo (27), para ajudar vítimas de um capotamento. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista se deparou com um veículo acidentado e estacionou para prestar socorro.
No interior do carro estavam três pessoas: duas passageiras e o condutor, que se encontrava desacordado. Ao se aproximar para oferecer ajuda, o homem deixou o próprio carro destrancado. Pouco depois, o motorista do carro capotado recobrou a consciência e tentou entrar em veículos que estavam parados no acostamento.
Em uma primeira tentativa, foi impedido por uma motorista. Na sequência, entrou no carro do homem que o socorria e fugiu. As passageiras informaram à polícia que conheciam o condutor havia poucos dias, na cidade de Bady Bassitt, mas não souberam fornecer mais detalhes sobre ele.
O caso foi registrado como furto, e o suspeito segue foragido. O veículo levado foi posteriormente localizado e apreendido. O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e consiste na subtração de coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima.
Diferente do roubo, que envolve agressão física ou intimidação, o furto ocorre de maneira sorrateira, muitas vezes sem que a vítima perceba imediatamente a ação. A pena prevista para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, mas pode ser aumentada em casos de furto qualificado — por exemplo, quando há arrombamento, abuso de confiança, concurso de pessoas ou uso de chave falsa.