
Mandado de prisão por tráfico de drogas é cumprido em Umuarama
Após consulta aos sistemas informatizados, os policiais verificaram que o mandado foi expedido pela Vara Criminal de Umuarama


Durante patrulhamento de rotina na Rua dos Expedicionários, no bairro Jardim Vitória, em Umuarama (PR), por volta das 12h desta terça-feira (06), uma equipe da Polícia Militar abordou um homem de 32 anos e constatou que havia contra ele um mandado de prisão em aberto.
Após consulta aos sistemas informatizados, os policiais verificaram que o mandado foi expedido pela Vara Criminal de Umuarama, em razão de regressão cautelar por crime de tráfico de drogas, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006, que trata da repressão ao tráfico e uso indevido de entorpecentes.
Diante da confirmação da ordem judicial, o indivíduo foi preso e encaminhado à delegacia da Polícia Civil, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Militar reforça que atua de forma contínua para garantir a segurança da população e o cumprimento da lei.
Pena
O crime de tráfico de drogas no Brasil é previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), e é considerado um dos crimes mais graves da legislação penal.
A pena prevista para quem for condenado por tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Essa pena pode ser aumentada se houver agravantes, como a participação de menores de idade, o uso de armas, a transnacionalidade do crime ou o envolvimento em organizações criminosas.
A legislação brasileira trata o tráfico com rigor, não permitindo, em regra, a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, nem a concessão de liberdade provisória com fiança.
Além disso, mesmo a progressão de regime (passar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo) é mais restrita nesse tipo de crime — exige o cumprimento de pelo menos 2/5 da pena se o réu for primário e 3/5 se for reincidente, desde que tenha bom comportamento carcerário.