Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Equipes policiais prendem homem em flagrante por importunação sexual em Cidade Gaúcha

A vítima estava em casa quando o indivíduo entrou sem autorização e ficou nu

Foto ilustrativa: Fábio Dias/EPR
Equipes policiais prendem homem em flagrante por importunação sexual em Cidade Gaúcha
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 7 de maio de 2025 às 19h21 - Modificado em 7 de maio de 2025 às 19h22

Equipes policiais prenderam um homem em flagrante pelo crime de importunação sexual em Cidade Gaúcha. A ação conjunta envolveu integrantes da Polícia Civil (PCPR) e da Polícia Militar (PMPR). O detido tem 39 anos e a vítima é uma mulher de 50 anos.

Conforme o delegado da PCPR de Cidade Gaúcha, Douglas Miller, a vítima estava em sua residência quando o investigado adentrou sem seu consentimento e retirou suas vestes. “Nesse momento, a vítima, de posse de uma vassoura conseguiu sair para acionar a polícia. No entanto, o suspeito conseguiu se evadir do local”, explica. 

Diante dos fatos, as equipes deas forças de segurança realizaram rastreamento e localizaram o suspeito. Os policiais efetuaram a prisão do indivíduo em flagrante pelo crime de importunação sexual e o encaminharam para o sistema penitenciário. Ele segue preso e à disposição da Justiça. A captura aconteceu na última segunda-feira (5), no mesmo município em que o fato ocorreu.

Leia também: Umuarama: Idoso tenta passar a mão em moça e é levado à Delegacia por importunação sexual.

Denúncias

A PCPR reforça o compromisso com a proteção de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência. A população pode fazer denúncias e, inclusive, repassá-las de forma anônima pelos telefones 197, da PCPR ou 181, do Disque-Denúncia.

Se o crime estiver acontecendo neste momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

Importunação sexual

A prática de importunação sexual é um crime previsto na Lei nº 13.718/2018. Ela cobre ações como toques indevidos ou palavras ofensivas sem o consentimento da pessoa. A lei prevê pena que varia de 1 a 5 anos de prisão para quem pratica o ato.

A lei traz a seguinte redação:

“Importunação sexual: Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

(Informações: PCPR)

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