Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Homem é preso por desacato, desobediência e resistência após perturbação do sossego

Segundo a Polícia Militar, diversas denúncias anônimas relataram que o indivíduo estaria utilizando som em volume excessivo e lançando artefatos explosivos em via pública

Durante a abordagem, o homem também fez ameaças contra os policiais e contra possíveis denunciantes, além de continuar com ofensas verbais (Foto Danilo Martins/OBemdito)
Homem é preso por desacato, desobediência e resistência após perturbação do sossego
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 10 de maio de 2025 às 09h37 - Modificado em 10 de maio de 2025 às 09h38

Um homem de 34 anos foi preso na noite desta sexta-feira (9), em Douradina, após desacatar policiais militares durante atendimento a uma ocorrência de perturbação do sossego na Vila Formosa.

Segundo a Polícia Militar, diversas denúncias anônimas relataram que o indivíduo estaria utilizando som em volume excessivo e lançando artefatos explosivos em via pública.

Ao chegarem ao local por volta das 21h, os policiais foram recebidos com ofensas verbais e resistência por parte do morador. Mesmo após ordem legal para desligar o equipamento de som, ele se recusou a obedecer.

Diante da desobediência, foi dada voz de prisão, momento em que o suspeito resistiu ativamente à ação da equipe, sendo necessário o uso de força moderada, conforme os protocolos operacionais.

Durante a abordagem, o homem também fez ameaças contra os policiais e contra possíveis denunciantes, além de continuar com ofensas verbais.

O equipamento de som foi apreendido, e o detido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça.

Crimes e penalidades

O homem poderá responder pelos crimes de desacato, desobediência e resistência previstos no Código Penal Brasileiro. O artigo 331 prevê pena de até 2 anos de detenção para quem desacatar funcionário público no exercício da função. Já a desobediência, descrita no artigo 330, pode resultar em até 6 meses de detenção. A resistência à prisão, por sua vez, prevista no artigo 329, tem pena de até 2 anos.

Se houver reincidência, como em casos em que o suspeito já tenha registros anteriores de comportamento semelhante, o Judiciário pode agravar as penas ou até converter a prisão em regime mais severo, como o fechado, a depender do histórico criminal.

A Polícia Civil agora investiga se o homem já teve envolvimento anterior em ocorrências do tipo, o que pode influenciar diretamente nas medidas judiciais subsequentes.

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