Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Motorista é preso pela PM por embriaguez ao volante no centro de Pérola

A abordagem aconteceu após os policiais perceberem que o carro que ele conduzia estava emitindo ruído excessivo pelo escapamento

Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Motorista é preso pela PM por embriaguez ao volante no centro de Pérola
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 24 de maio de 2025 às 16h44 - Modificado em 24 de maio de 2025 às 16h52

A Polícia Militar (PM) de Pérola prendeu um motorista pelo crime de embriaguez ao volante na noite de sexta-feira (23), por volta das 20h30. A prisão aconteceu durante uma abordagem ao condutor de um veículo VW/Golf no centro da cidade.

De acordo com a nota divulgada pela corporação, os policiais realizavam patrulhamento na área quando perceberam que o carro emitia ruído excessivo proveniente do escapamento. Tal fato chamou a atenção dos militares para uma possível infração de trânsito.

Ao abordarem o condutor, os policiais notaram sinais visíveis embriaguez, com alteração na capacidade psicomotora por parte do homem de 30 anos. Durante a fiscalização, o motorista recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Porém, os agentes conformaram os sinais de embriaguez através dos indícios observados.

Diante do flagrante, os policiais deram voz de prisão ao indivíduo por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool. Foi lavrado o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora, conforme previsto na legislação vigente, além dos autos de infração de trânsito pertinentes.

Após os procedimentos administrativos, os PMs encaminharam o homem para a Delegacia de Polícia Civil de Altônia para as providências cabíveis.

O crime de embriaguez ao volante consta no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e tem a seguinte redação:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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