
Polícia prende homem por tráfico internacional de armas, em Cafezal do Sul
Abordagem ocorreu durante patrulhamento preventivo no centro da cidade; suspeito foi levado para cadeia pública sem resistência


Um homem de 33 anos foi preso na manhã desta terça-feira (27) no centro de Cafezal do Sul, durante uma ação de patrulhamento preventivo da Polícia Militar.
O alvo da ação, que integra a Operação Liberdade Condicionada, estava com dois mandados de prisão em aberto: um federal, por tráfico internacional de armas, e outro civil, por débito em pensão alimentícia.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares localizaram o indivíduo no momento em que ele saía de casa para o trabalho. Não houve resistência, e o suspeito foi conduzido à cadeia pública de Iporã sem necessidade de algemas.
Crime grave
No Brasil, o tráfico internacional de armas é tipificado como crime no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e também pode ser enquadrado na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), além de normas internacionais.
Qual é a pena para o tráfico internacional de armas?
Segundo o artigo 18 da Lei nº 10.826/2003:
Art. 18 – Importar, exportar, remeter, produzir, ou fabricar, de forma ilegal, arma de fogo, acessório ou munição:
Pena: reclusão de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos e multa.
Além disso:
- A pena não admite fiança, graça, anistia ou indulto (se for considerado crime hediondo).
- O condenado começa a cumprir a pena obrigatoriamente em regime fechado.
- O crime é agravado se envolver armas de uso restrito, como fuzis, metralhadoras ou explosivos.
Outras possíveis consequências legais
- Confisco de bens usados na prática do crime (veículos, imóveis, dinheiro).
- Conexão com organizações criminosas pode agravar ainda mais a situação (Lei nº 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas).
- Envolvimento com organizações estrangeiras pode levar a investigações federais e até internacionais (por exemplo, pela Interpol).