
Suspeito de estuprar criança é preso em Alto Paraíso
Mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Civil nesta segunda (2); jovem de 22 anos é investigado por estupro de vulnerável ocorrido em abril


A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (2), um homem de 22 anos suspeito de estupro de vulnerável no município de Alto Paraíso.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça após investigação da Delegacia de Xambrê, ligada à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama.
O crime teria ocorrido em abril deste ano, segundo informações da polícia.
Com base em elementos que indicam autoria e materialidade, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, que foi autorizada pelo Poder Judiciário sob o argumento de garantia da ordem pública.
O suspeito foi localizado sem apresentar resistência e encaminhado à unidade do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Depen), em Umuarama, onde permanece preso.
As investigações continuam em andamento, com diligências ainda pendentes, incluindo oitiva de testemunhas.
Crime grave
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e é considerado um dos delitos mais graves contra a dignidade sexual, com penas severas devido à natureza da vítima, que não tem capacidade plena de consentimento. Abaixo, detalho os principais aspectos sobre as penas aplicáveis:
1. Definição e Elementos do Crime
O estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com:
- Menores de 14 anos (independentemente de consentimento) 111.
- Pessoas com deficiência mental ou que, por qualquer motivo (como embriaguez, sono ou drogas), não podem oferecer resistência 611.
A violência é presumida, ou seja, não é necessário que a vítima seja coagida fisicamente para configurar o crime 6.
2. Penas Previstas
- Pena base: 8 a 15 anos de reclusão (art. 217-A, caput) 111.
- Agravantes:
- Se resultar em lesão corporal grave: 10 a 20 anos 111.
- Se resultar em morte: 12 a 30 anos 111.
3. Características Especiais
- Crime hediondo: Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia 11.
- Consentimento irrelevante: Mesmo que a vítima “aceite”, o crime está configurado 611.
- Presunção absoluta de violência: A lei não admite defesa baseada na suposta vontade da vítima 6.
4. Propostas de Aumento de Pena
Há um projeto de lei em tramitação (PL 5101/20) que propõe aumentar a pena mínima para 12 anos e a máxima para 20 anos no caso simples, chegando a 30 anos em situações agravadas 310.
5. Jurisprudência Relevante
- STJ: Reafirma que não é possível desclassificar para crimes menores (como importunação sexual) quando a vítima é vulnerável 6.
- Erro sobre a idade: Se o acusado provar que não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos, pode haver exclusão do dolo, mas isso é analisado caso a caso 6.
Conclusão
O estupro de vulnerável é tratado com extremo rigor no Brasil, visando proteger crianças, adolescentes e pessoas incapazes de se defender. As penas são altas e podem ser ainda mais severas se houver lesão ou morte. A legislação e os tribunais reforçam que nenhuma justificativa anula a gravidade do crime 1611.
Se precisar de mais detalhes sobre processos ou defesa, consulte um advogado especializado em direito penal.