Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Suspeito de estuprar criança é preso em Alto Paraíso

Mandado de prisão preventiva foi cumprido pela Polícia Civil nesta segunda (2); jovem de 22 anos é investigado por estupro de vulnerável ocorrido em abril

Homem foi detido sem resistência e transferido para a Cadeia Pública de Umuarama, onde está à disposição da Justiça (Foto Polícia Civil)
Suspeito de estuprar criança é preso em Alto Paraíso
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 2 de junho de 2025 às 08h49 - Modificado em 2 de junho de 2025 às 08h58

A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (2), um homem de 22 anos suspeito de estupro de vulnerável no município de Alto Paraíso.

O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Justiça após investigação da Delegacia de Xambrê, ligada à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama.

O crime teria ocorrido em abril deste ano, segundo informações da polícia.

Com base em elementos que indicam autoria e materialidade, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, que foi autorizada pelo Poder Judiciário sob o argumento de garantia da ordem pública.

O suspeito foi localizado sem apresentar resistência e encaminhado à unidade do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Depen), em Umuarama, onde permanece preso.

As investigações continuam em andamento, com diligências ainda pendentes, incluindo oitiva de testemunhas.

Crime grave

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e é considerado um dos delitos mais graves contra a dignidade sexual, com penas severas devido à natureza da vítima, que não tem capacidade plena de consentimento. Abaixo, detalho os principais aspectos sobre as penas aplicáveis:

1. Definição e Elementos do Crime

O estupro de vulnerável ocorre quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com:

  • Menores de 14 anos (independentemente de consentimento) 111.
  • Pessoas com deficiência mental ou que, por qualquer motivo (como embriaguez, sono ou drogas), não podem oferecer resistência 611.

A violência é presumida, ou seja, não é necessário que a vítima seja coagida fisicamente para configurar o crime 6.

2. Penas Previstas

  • Pena base: 8 a 15 anos de reclusão (art. 217-A, caput) 111.
  • Agravantes:
    • Se resultar em lesão corporal grave: 10 a 20 anos 111.
    • Se resultar em morte: 12 a 30 anos 111.

3. Características Especiais

  • Crime hediondo: Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia 11.
  • Consentimento irrelevante: Mesmo que a vítima “aceite”, o crime está configurado 611.
  • Presunção absoluta de violência: A lei não admite defesa baseada na suposta vontade da vítima 6.

4. Propostas de Aumento de Pena

Há um projeto de lei em tramitação (PL 5101/20) que propõe aumentar a pena mínima para 12 anos e a máxima para 20 anos no caso simples, chegando a 30 anos em situações agravadas 310.

5. Jurisprudência Relevante

  • STJ: Reafirma que não é possível desclassificar para crimes menores (como importunação sexual) quando a vítima é vulnerável 6.
  • Erro sobre a idade: Se o acusado provar que não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos, pode haver exclusão do dolo, mas isso é analisado caso a caso 6.

Conclusão

O estupro de vulnerável é tratado com extremo rigor no Brasil, visando proteger crianças, adolescentes e pessoas incapazes de se defender. As penas são altas e podem ser ainda mais severas se houver lesão ou morte. A legislação e os tribunais reforçam que nenhuma justificativa anula a gravidade do crime 1611.

Se precisar de mais detalhes sobre processos ou defesa, consulte um advogado especializado em direito penal.

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