Stephanie Gertler Publisher do OBemdito

Câmara dos Deputados debate projeto de lei para regulamentar inteligência artificial

Já aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 2338/23 propõe uma regulamentação ampla sobre o uso da inteligência artificial no Brasil

Foto: Ilustrativa/toppercussion/Deposit Photos
Câmara dos Deputados debate projeto de lei para regulamentar inteligência artificial
Stephanie Gertler - OBemdito
Publicado em 9 de junho de 2025 às 16h25 - Modificado em 10 de junho de 2025 às 15h48

A Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados realizará nesta terça-feira (10), às 13h30, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2338/23, já aprovado pelo Senado, que propõe uma regulamentação ampla sobre o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil. A reunião acontecerá no plenário 2 da Casa e foi convocada a pedido do relator do colegiado, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O parlamentar afirma que a audiência busca reunir visões plurais sobre o tema, com foco em experiências da academia, da sociedade civil e do setor privado.

“Esperamos traçar um panorama sobre possíveis modelos regulatórios adequados à realidade brasileira. A audiência trará a cada parlamentar o embasamento necessário à construção de uma posição sólida e equilibrada da regulação desejada para o país”, disse Ribeiro.

A comissão especial, composta por 34 deputados titulares e o mesmo número de suplentes, é presidida pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR). O colegiado terá um prazo inicial de dez sessões do Plenário da Câmara para apresentar um parecer sobre o projeto, contados a partir da instalação da comissão. O PL 2338/23 tramita em regime de prioridade na Casa.

Projeto propõe classificação por risco e divisão em duas categorias

O Projeto de Lei 2338/23, de autoria do Senado, propõe a criação de um marco regulatório para sistemas de inteligência artificial no Brasil. O texto classifica os sistemas conforme o nível de risco que representam à vida humana e aos direitos fundamentais, dividindo as aplicações de IA em duas categorias principais: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

De acordo com a proposta, inteligência artificial é definida como o sistema baseado em máquina capaz de gerar resultados — como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões — com base em dados ou informações recebidos, influenciando ambientes virtuais, físicos ou reais.

A inteligência artificial generativa, por sua vez, refere-se aos modelos voltados especificamente para a criação ou modificação significativa de textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software.

Avaliação de risco será obrigatória apenas em casos específicos

De acordo com o projeto, apenas os sistemas de IA generativa e os de propósito geral — como os modelos GPT — estarão sujeitos obrigatoriamente à avaliação preliminar de risco. Para os demais casos, essa avaliação será facultativa.

Essa análise de risco deve ser feita pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou usuários da tecnologia antes da entrada do produto no mercado. O objetivo é determinar o grau de risco com base na finalidade e no impacto de cada sistema.

Sistemas classificados como de risco excessivo ficam expressamente proibidos. Entre eles estão os armamentos autônomos — capazes de selecionar e atacar alvos sem intervenção humana —, além de sistemas voltados à produção e disseminação de material de abuso sexual infantil. A proposta também proíbe o uso de IA para avaliações de traços de personalidade com o objetivo de prever crimes futuros.

Reconhecimento facial terá restrições e dependerá de autorização judicial

O uso de câmeras com reconhecimento facial em espaços públicos também será restringido pela nova regulamentação. O projeto autoriza a utilização apenas em casos específicos, como buscas por vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou na tentativa de recapturar fugitivos.

Nesses casos, o uso do sistema estará condicionado a crimes com pena superior a dois anos, mediante autorização judicial e somente quando não houver outro meio de prova disponível.

Regras para uso de conteúdos protegidos por direitos autorais

O texto do projeto também dedica uma seção ao uso de obras protegidas por direitos autorais no desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial. A proposta libera esse uso apenas por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que o conteúdo tenha sido obtido de forma legítima e a aplicação não tenha fins comerciais.

Fora dessas exceções, os titulares de direitos autorais poderão vetar o uso de suas obras em sistemas de IA. Caso esses conteúdos sejam utilizados para fins comerciais, o autor terá direito à remuneração proporcional.

Tramitação ainda depende de aprovação da Câmara

Com a aprovação já conquistada no Senado, o PL 2338/23 será agora analisado pela comissão especial da Câmara. Se for aprovado, seguirá para votação no Plenário da Casa. Para que as novas regras passem a valer em todo o território nacional, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República.

A expectativa do relator e da presidência da comissão é de que a tramitação avance de forma célere, diante da relevância crescente da inteligência artificial em diversos setores da sociedade e da economia.

(OBemdito com informações Agência Câmara de Notícias)

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.

Mais lidas