Stephanie Gertler Publisher do OBemdito

Justiça condena Nego Di e sócio a 11 anos de prisão por estelionato

A defesa do ex-BBB informou que irá recorrer da decisão

Fotos: Reprodução/Redes Sociais
Justiça condena Nego Di e sócio a 11 anos de prisão por estelionato
Stephanie Gertler - OBemdito
Publicado em 11 de junho de 2025 às 09h12 - Modificado em 11 de junho de 2025 às 09h27

A juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, no Rio Grande do Sul, condenou o influenciador e ex-BBB Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por estelionato. Do mesmo modo, a magistrada também condenou Anderson Bonetti, apontado como sócio de Nego Di na loja virtual Ta di Zuera.

A investigação revelou que a Ta di Zuera comercializava produtos como televisores, aparelhos de ar-condicionado e iPhones com preços abaixo dos praticados no mercado. No entanto, a empresa nunca entregou os itens aos consumidores nem devolveu os valores pagos. Como resultado, o golpe gerou um prejuízo superior a R$ 5 milhões. A condenação contempla 16 vítimas diretas.

Na sentença, a magistrada classificou o caso como “um verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime”.

Prisões e trâmites judiciais

A polícia prendeu Nego Di em 14 de julho de 2024, e ele permaneceu detido na Penitenciária Estadual de Canoas por mais de quatro meses. Ele participou de audiências em outubro, nas quais respondeu às perguntas da juíza e do Ministério Público. As autoridades também prenderam Bonetti na mesma data, e ele continua em prisão preventiva.

Apesar da sentença condenatória, Nego Di poderá recorrer em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares como a proibição de acessar redes sociais. Ele obteve um habeas corpus em novembro do mesmo ano, o que lhe permitiu responder ao processo fora da prisão. Entretanto, Bonetti não teve a mesma permissão e permanece encarcerado.

Defesa contesta versão oficial

Conforme nota oficial, enviada por Camila Kersch, advogada de defesa de Nego Di, o influenciador nunca foi sócio de Anderson Bonetti e a loja virtual usou sua imagem apenas como forma de promoção.

“Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida”, declarou a defesa.

Ainda de acordo com a nota, não existia qualquer vínculo societário formal entre os dois acusados, tampouco atuação conjunta na administração do negócio. A defesa sustenta também que, embora a imprensa tenha divulgado a existência de mais de 300 vítimas, o processo julgado em Canoas contempla apenas 18 pessoas.

“Essa imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson”, reforça o comunicado.

Ressarcimento e alegações de parcialidade

A defesa também destacou que Nego Di teria ressarcido todas as vítimas que aceitaram o reembolso, ainda durante o andamento da ação penal. “Todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.”

Outro ponto levantado pela defesa é a alegada parcialidade no julgamento. “Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais.”

De acordo com a nota, no próprio interrogatório judicial, Bonetti teria reconhecido que Nego Di também foi vítima da situação, o que reforçaria a tese de que o humorista não tinha controle sobre a operação da loja e teria confiado nas orientações de quem conduzia o negócio.

Cronologia da prisão gera suspeitas

Da mesma forma a defesa também questiona a cronologia dos fatos que culminaram na prisão preventiva de Nego Di. A justiça concluiu o inquérito em 24 de agosto de 2023 e solicitou a prisão dele na mesma data. No entanto, o Ministério Público só se manifestou favoravelmente quase um ano depois, em 12 de julho de 2024.

O Judiciário decretou a prisão na mesma data em que o influenciador se posicionou publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a atuação do governo estadual nas enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. Na ocasião, Nego Di criticou a transparência na gestão das doações via Pix promovidas por autoridades estaduais.

“Somente quase um ano após o requerimento da autoridade policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva”, afirma a advogada.

Recursos e expectativa da defesa

A defesa de Nego Di informou que irá recorrer da decisão, apostando na revisão da sentença por instâncias superiores. “Seguimos confiantes de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo”, finaliza a nota.

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