Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Foi denunciar roubo à PM e saiu algemado por tráfico de drogas em Umuarama

Ao relatar assalto após contratar profissional do sexo, abordado teve prisão decretada com base em mandado judicial

Caso ocorreu na Praça da Bíblia durante operação policial no centro de Umuarama (Foto Danilo Martins/OBemdito)
Foi denunciar roubo à PM e saiu algemado por tráfico de drogas em Umuarama
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 12 de junho de 2025 às 18h23 - Modificado em 12 de junho de 2025 às 18h28

Um homem de 52 anos foi preso na tarde desta quinta-feira (12) em Umuarama após procurar a Polícia Militar para denunciar um roubo. O caso ocorreu por volta das 17h, na Praça da Bíblia, durante uma ação da Operação Liberdade Condicionada.

De acordo com o boletim da Polícia Militar, o homem se aproximou da viatura e relatou que havia sido vítima de um assalto depois de contratar uma profissional do sexo nas proximidades da antiga rodoviária.

Segundo a versão apresentada à equipe, após o pagamento, dois homens desconhecidos o seguraram e subtraíram R$ 250,00 de seu bolso, fugindo logo em seguida.

Durante a checagem da identidade do denunciante no sistema policial, os agentes constataram que havia um mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas, com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

O homem foi informado da ordem judicial, não ofereceu resistência e foi conduzido sem o uso de algemas até a sede do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) em Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça.

A Operação Liberdade Condicionada, que estava em andamento na região, tem como foco o cumprimento de mandados e o monitoramento de indivíduos com restrições judiciais.

Pena

A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

No artigo 33 constam diversos verbos, diversas condutas que podem ser imputadas, o que significa que o tráfico não é somente a venda de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Incorre no crime de tráfico de drogas a pessoa que “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas”.

Em caso de provas suficientes de autoria e materialidade há sentença condenatória e na condenação são analisados diversos requisitos para aplicação da justa pena.

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