
Ex-funcionário é investigado por fraude de R$ 338 mil em posto de combustíveis no PR
Homem de 42 anos manipulava sistema de notas fiscais e se apropriava de valores pagos em dinheiro; Justiça determinou bloqueio de bens


A Polícia Civil concluiu a investigação de um esquema de fraude que causou um prejuízo de R$ 338.669,26 a um posto de combustíveis em Ponta Grossa. O crime foi cometido por um ex-funcionário de 42 anos, que utilizava sua posição de confiança e acesso ao sistema da empresa para desviar valores durante mais de um ano.
De acordo com o inquérito conduzido pelo 2º Distrito Policial da cidade, o esquema operava desde março de 2024 até maio de 2025. O investigado aplicava descontos de até 99% nas notas fiscais emitidas pelo sistema, mas cobrava dos clientes o valor total.
A fraude era possível especialmente quando os pagamentos eram feitos em dinheiro. A diferença entre o valor pago e o registrado era então desviada, gerando prejuízo direto à empresa.
A manipulação era feita com o uso da senha pessoal do funcionário, o que permitia registrar valores simbólicos ou muito abaixo do real como receita. Os desvios começaram com montantes de cerca de R$ 20,00 por nota, mas escalaram para cifras mensais entre R$ 38 mil e R$ 39 mil nos últimos meses do golpe.
O caso veio à tona após um cliente comentar sobre os “descontos” nas notas fiscais, o que levou a empresa a realizar uma auditoria interna. Após ser confrontado, o funcionário negou envolvimento, mas acabou demitido por justa causa.
Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil representou pela quebra dos sigilos bancário e fiscal do investigado, além do sequestro de bens. O pedido foi acatado pela Justiça, que determinou o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras, além da restrição de venda de veículos e a indisponibilidade de imóveis em nome do ex-funcionário.
O homem foi interrogado e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais. Ele vai responder por furto qualificado mediante fraude, crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Com informações da Polícia Civil