
Morador é preso por posse de arma, ameaça e vias de fato em Brasilândia do Sul
Um homem de 37 anos foi preso no final da tarde desta terça-feira (1º) no centro de Brasilândia do Sul […]


Um homem de 37 anos foi preso no final da tarde desta terça-feira (1º) no centro de Brasilândia do Sul (PR) em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Comarca de Alto Piquiri. A abordagem foi feita pela equipe Rotam, após informações sobre o paradeiro do foragido.
Após checagem documental, foi confirmada a existência do mandado judicial por regressão de regime penal, devido a crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ameaça e vias de fato. O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Iporã.
Regressão de regime penal
A regressão de regime penal é um instrumento jurídico previsto no artigo 118 da Lei de Execuções Penais (LEP – Lei nº 7.210/1984) que permite ao juiz da execução penal retornar o condenado a regime mais rigoroso quando descumpre as condições do benefício.
Ocorre principalmente em três situações: violação das regras do semiaberto (como saídas temporárias não autorizadas), cometimento de novas infrações penais ou quando o preso deixa de cumprir obrigações específicas (como trabalho externo ou frequência em cursos).
A regressão pode ser total (como do aberto para o fechado) ou parcial (do aberto para o semiaberto), com duração mínima de 6 meses no novo regime antes de nova progressão.
Dados do CNJ revelam que cerca de 18% dos beneficiários de regimes menos rigorosos sofrem regressão anualmente, sendo as principais causas o uso de drogas (43%) e abandono de trabalho (29%).
Recentemente, tribunais têm aplicado medidas intermediárias antes da regressão, como advertência ou suspensão temporária de benefícios.
Especialistas apontam que o instituto busca equilibrar a ressocialização com a manutenção da ordem prisional, mas criticam seu uso excessivo sem análise individualizada das circunstâncias.