Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Morador é preso por posse de arma, ameaça e vias de fato em Brasilândia do Sul

Um homem de 37 anos foi preso no final da tarde desta terça-feira (1º) no centro de Brasilândia do Sul […]

Prisão foi efetuada pela equipe ROTAM na tarde desta terça-feira (1º), no centro de Brasilândia do Sul (PR) (Foto: Divulgação/PMPR)
Morador é preso por posse de arma, ameaça e vias de fato em Brasilândia do Sul
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 1 de julho de 2025 às 19h28 - Modificado em 1 de julho de 2025 às 19h28

Um homem de 37 anos foi preso no final da tarde desta terça-feira (1º) no centro de Brasilândia do Sul (PR) em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Comarca de Alto Piquiri. A abordagem foi feita pela equipe Rotam, após informações sobre o paradeiro do foragido.

Após checagem documental, foi confirmada a existência do mandado judicial por regressão de regime penal, devido a crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ameaça e vias de fato. O suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Iporã.

Regressão de regime penal

A regressão de regime penal é um instrumento jurídico previsto no artigo 118 da Lei de Execuções Penais (LEP – Lei nº 7.210/1984) que permite ao juiz da execução penal retornar o condenado a regime mais rigoroso quando descumpre as condições do benefício.

Ocorre principalmente em três situações: violação das regras do semiaberto (como saídas temporárias não autorizadas), cometimento de novas infrações penais ou quando o preso deixa de cumprir obrigações específicas (como trabalho externo ou frequência em cursos).

A regressão pode ser total (como do aberto para o fechado) ou parcial (do aberto para o semiaberto), com duração mínima de 6 meses no novo regime antes de nova progressão.

Dados do CNJ revelam que cerca de 18% dos beneficiários de regimes menos rigorosos sofrem regressão anualmente, sendo as principais causas o uso de drogas (43%) e abandono de trabalho (29%).

Recentemente, tribunais têm aplicado medidas intermediárias antes da regressão, como advertência ou suspensão temporária de benefícios.

Especialistas apontam que o instituto busca equilibrar a ressocialização com a manutenção da ordem prisional, mas criticam seu uso excessivo sem análise individualizada das circunstâncias.

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