
Comerciante é multado por cortar árvore sem autorização no centro de Umuarama
O corte de árvores em vias públicas depende de autorização da prefeitura ou, em alguns casos, do IAT


O proprietário de um estabelecimento comercial em Umuarama foi multado em R$ 500 por cortar uma árvore sem autorização na região central da cidade. A infração ambiental foi constatada pela equipe da Força Verde da Polícia Militar Ambiental durante atendimento de uma denúncia anônima, na quarta-feira (2).
De acordo com os policiais, o comerciante havia suprimido um exemplar arbóreo exótico que fazia parte da ornamentação de uma avenida urbana. A ação ocorreu sem as autorizações exigidas pela legislação vigente, o que motivou a lavratura de um Auto de Infração Ambiental.
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Segundo a Força Verde, o responsável também foi enquadrado em um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) e teve sua atividade embargada. A infração viola a Lei de Arborização Urbana Municipal, além de outras normas ambientais que protegem a vegetação em áreas públicas.
O corte de árvores em vias públicas depende de autorização expressa da prefeitura ou, em alguns casos, do Instituto Água e Terra (IAT). A ausência de autorização pode configurar crime ambiental, mesmo em casos envolvendo espécies exóticas.
Segundo a Polícia Ambiental, árvores localizadas em avenidas, praças e calçadas possuem funções ecológicas e paisagísticas importantes. Além disso, sua retirada indevida prejudica o equilíbrio ambiental urbano e pode resultar em penalidades legais.
O caso será encaminhado às autoridades competentes para análise e eventual responsabilização judicial. Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas de forma anônima à Polícia Ambiental.