Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Mulher é presa em Pérola por suspeita de furto qualificado e extorsão contra idoso

Prisão preventiva foi decretada após investigação da Polícia Civil; vítima tem 72 anos

Prisão foi efetuada pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira (7), no município de Pérola (Foto PCPR)
Mulher é presa em Pérola por suspeita de furto qualificado e extorsão contra idoso
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 8 de julho de 2025 às 12h28 - Modificado em 8 de julho de 2025 às 12h28

Uma mulher de 28 anos foi presa na manhã desta segunda-feira (7), no município de Pérola em cumprimento a mandado de prisão preventiva por suspeita de envolvimento em crimes de furto qualificado e extorsão. A vítima é um homem de 72 anos.

De acordo com a Polícia Civil, os delitos teriam ocorrido em junho deste ano, e a investigação foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Pérola. Após diligências, a autoridade policial representou pela prisão da suspeita. A solicitação teve parecer favorável do Ministério Público e foi deferida pela Vara Criminal da Comarca.

Com o mandado expedido, a equipe de investigadores conseguiu localizar a mulher e efetuar a prisão. Ela foi encaminhada à Polícia Penal do Estado do Paraná, onde permanece à disposição da Justiça. A Polícia Civil não divulgou detalhes sobre a natureza dos crimes ou o vínculo entre a investigada e a vítima, mas informou que as ações policiais continuam para o esclarecimento completo do caso.

Furto qualificado e extorsão

Os crimes de furto qualificado e extorsão são delitos contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro, cada um com suas características específicas e formas de punição.

O furto qualificado ocorre quando há a subtração de coisa alheia móvel com circunstâncias que agravam o crime, como o uso de violência ou grave ameaça, o emprego de destreza para superar segurança, o concurso de duas ou mais pessoas, ou ainda quando o agente utiliza disfarce ou abusa de confiança para cometer o ato.

Essas condições transformam o furto simples em qualificado, aumentando a pena que pode variar de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Já a extorsão consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo para obter vantagem econômica indevida.

Diferentemente do roubo, onde a violência é usada para a subtração imediata, na extorsão a coação visa a uma vantagem futura ou a uma ação específica da vítima.

A pena para extorsão é de quatro a dez anos de reclusão, podendo ser aumentada se houver sequestro, lesão corporal grave ou morte. Ambos os crimes têm em comum a violação do patrimônio alheio, mas se distinguem pela forma de execução e pelos elementos que os caracterizam, sendo essencial a análise detalhada de cada caso para a correta aplicação da lei.

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