
Colisão na PR-323 deixa motorista ferido e caminhoneiro é autuado por embriaguez
Acidente entre caminhão e GM Cruze ocorreu na tarde de terça-feira (8); condutor ferido foi socorrido e o outro encaminhado à delegacia


Uma colisão frontal entre um caminhão VW 8.150 e um GM Cruze deixou uma pessoa ferida e resultou na autuação do motorista do caminhão por embriaguez ao volante, na tarde desta terça-feira (8), na rodovia PR-323, em Cianorte.
De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o acidente aconteceu por volta das 14h, no km 213+600 metros, em condições de clima bom. O caminhão trafegava no sentido Cianorte–Maringá quando colidiu de frente com o carro que vinha no sentido oposto.
O condutor do GM Cruze sofreu ferimentos e foi socorrido. Já o motorista do caminhão não se feriu, mas foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,06 mg/L de álcool, valor suficiente para autuação administrativa por infração gravíssima, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ele foi multado e encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Cianorte para prestar esclarecimentos. Os dois veículos estavam com a documentação regular e foram liberados aos responsáveis. A pista precisou ser parcialmente sinalizada durante o atendimento da ocorrência.
Crime
Dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência é crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, conhecido popularmente como “lei seca”.
A conduta é caracterizada quando o motorista apresenta concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,3 miligramas, ou quando há sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem exame específico.
A fiscalização é feita através de abordagens com etilômetros (bafômetros) ou por avaliação clínica dos agentes de trânsito.
As penalidades são severas: multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e até mesmo prisão em flagrante, dependendo da gravidade do caso.
Além das consequências administrativas, o condutor responde criminalmente, com pena de detenção que varia de seis meses a três anos, podendo ser aumentada se resultar em acidente com vítimas.
O crime é considerado de potencial perigo, pois coloca em risco a segurança viária, sendo comum a aplicação de medidas alternativas como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas.
A legislação é rígida porque a embriaguez ao volante está entre as principais causas de acidentes fatais no Brasil. Para evitar problemas, a recomendação é simples: se beber, não dirija.
Opte por transporte alternativo como táxi, aplicativos ou designe um motorista que não tenha consumido álcool.
Vale lembrar que o crime se configura mesmo com pequenas quantidades de álcool, pois cada organismo reage de forma diferente à substância.
A conscientização e a mudança de comportamento são fundamentais para reduzir os índices desse tipo de infração que tantas vidas ceifa anualmente.