Rudson de Souza Publisher do OBemdito

PM registra casos de porte de drogas para consumo em Cruzeiro do Oeste

Jovens foram flagrados com maconha durante patrulhamentos noturnos; simulacro de arma também foi apreendido

Substâncias análogas à maconha e um simulacro de arma de fogo foram apreendidos em abordagens entre a noite de terça (8) e a madrugada de quarta (9) (Foto PMPR)
PM registra casos de porte de drogas para consumo em Cruzeiro do Oeste
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 9 de julho de 2025 às 08h51 - Modificado em 18 de agosto de 2025 às 16h26

A Polícia Militar registrou duas ocorrências de porte de drogas para consumo pessoal entre a noite de terça-feira (8) e a madrugada desta quarta-feira (9) em Cruzeiro do Oeste. Três jovens, com idades entre 18 e 21 anos, foram conduzidos ao cartório da unidade policial após serem flagrados com substâncias análogas à maconha durante patrulhamento de rotina.

No primeiro caso, por volta das 23h de terça-feira, a equipe abordou um veículo suspeito com quatro ocupantes na Rua Paraíba. O condutor tentou acelerar ao notar a viatura, e um dos passageiros foi visto arremessando um objeto pela janela. Durante a busca, os policiais encontraram duas porções de maconha, sendo uma com um passageiro e outra no porta-malas, assumida por outro ocupante.

No local onde o objeto foi arremessado, foi localizado um cigarro da mesma substância, também admitido por um dos abordados. As quantidades apreendidas totalizaram 26,6 gramas. Dois jovens, de 18 e 19 anos, foram encaminhados para os procedimentos legais e posteriormente liberados.

Já na madrugada de quarta-feira, por volta das 2h, um jovem de 21 anos foi abordado em atitude suspeita enquanto caminhava pela cidade. Ele portava um volume aparente na cintura e tentou mudar de direção ao ver a viatura.

Durante a abordagem, a PM encontrou um simulacro de arma de fogo preso à cintura e um cigarro de maconha no bolso. A substância pesava aproximadamente 0,3 grama. O rapaz também foi levado ao 7º Batalhão da PM para as medidas cabíveis. As ocorrências foram registradas como porte de drogas para consumo pessoal, e as substâncias foram apreendidas.

Consumo pessoal

Quando a quantidade apreendida é compatível com consumo imediato, os envolvidos são enquadrados no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, sem pena de prisão.

Apesar disso, os casos são documentados e encaminhados para a Justiça, que determina as medidas cabíveis. A PM tem reforçado o patrulhamento em áreas conhecidas pelo tráfico, buscando coibir tanto o consumo quanto a venda ilegal de entorpecentes na região de Umuarama.

Além das abordagens, os policiais orientam a população sobre os riscos do uso de drogas e a importância de denunciar pontos de venda através do Disque Denúncia 181. Os registros servem também para mapear as regiões com maior incidência do problema, permitindo ações mais direcionadas no combate ao narcotráfico.

Enquanto o porte para consumo é tratado como infração menos grave, a polícia mantém o foco no combate aos traficantes que abastecem o mercado. A população tem sido alertada sobre as consequências jurídicas e sociais do envolvimento com drogas, mesmo em pequena escala, já que o uso pode ser a porta de entrada para situações mais graves.

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.

Mais lidas