Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Homem com mandado por estupro de vulnerável é preso em Goioerê

Abordagem ocorreu durante patrulhamento na Avenida Daniel Portela; suspeito não resistiu à prisão

Prisão foi realizada pela PM na tarde de terça (8), em Goioerê; mandado se refere ao artigo 217-A do Código Penal (Foto Danilo Martins/OBemdito)
Homem com mandado por estupro de vulnerável é preso em Goioerê
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 9 de julho de 2025 às 09h45 - Modificado em 9 de julho de 2025 às 15h18

Um homem de 29 anos foi preso na tarde desta terça-feira (8) em Goioerê, em cumprimento a um mandado de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.

A prisão ocorreu por volta das 15h35, durante patrulhamento da Polícia Militar na Avenida Daniel Portela. Os policiais identificaram o indivíduo e, ao consultarem o sistema, confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele.

O homem não ofereceu resistência à abordagem e dispensou o uso de algemas. Após ser conduzido à 2ª Companhia do 7º Batalhão da PM, ele passou por exame de lesão corporal e foi entregue à custódia do Departamento de Polícia Penal (DEPEN). O caso seguirá sob responsabilidade da Justiça, e o mandado será cumprido conforme os trâmites legais.

Crime

O crime contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e consiste em praticar ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por doença mental, deficiência ou qualquer outra causa, não possua discernimento para a prática do ato.

A legislação considera essa conduta como violência sexual presumida, pois entende que nessas situações não há possibilidade de consentimento válido, mesmo que aparentemente exista anuência da vítima. A pena para esse crime é de reclusão, que varia de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada em até dois terços se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, irmão, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou quando houver violência ou grave ameaça.

O crime é inafiançável e insuscetível de suspensão condicional do processo, demonstrando a gravidade com que o legislador trata a matéria. A proteção especial a vulneráveis reflete o princípio constitucional da absoluta prioridade aos direitos de crianças e adolescentes, bem como a necessidade de amparo a pessoas com capacidade de discernimento reduzida.

O crime contra vulnerável deixa marcas profundas no desenvolvimento psicológico e emocional da vítima, exigindo do Estado e da sociedade medidas eficazes de prevenção, repressão e acompanhamento das vítimas. A conscientização sobre os sinais de abuso e a quebra do silêncio são fundamentais para combater essa violação gravíssima de direitos humanos.

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