Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Foragido com mandado por tráfico de drogas é preso pela PM em Umuarama

Suspeito foi encontrado deitado em calçada no Jardim Social; ordem de prisão foi expedida pela Comarca de Iporã

Prisão ocorreu na noite de terça-feira (9), após abordagem da Polícia Militar no Jardim Social, em Umuarama (Foto PMPR)
Foragido com mandado por tráfico de drogas é preso pela PM em Umuarama
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 10 de julho de 2025 às 07h43 - Modificado em 10 de julho de 2025 às 10h27

Um homem de 44 anos foi preso na noite desta quarta-feira (9), no Jardim Social, zona urbana de Umuarama, após a Polícia Militar constatar um mandado de prisão em aberto contra ele por tráfico de drogas, expedido pela Comarca de Iporã.

A equipe foi acionada por meio do telefone 190, após moradores relatarem que um indivíduo estaria deitado na calçada, em frente a uma residência, em atitude suspeita. Ao chegarem ao local por volta das 21h40, os policiais abordaram o homem, mas nada de ilícito foi encontrado com ele no momento.

No entanto, após consulta ao sistema, foi constatado que havia um mandado de prisão vigente contra o suspeito. Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça. A Polícia Civil deve dar continuidade às investigações relacionadas ao mandado.

Tráfico de drogas

No Brasil, o tráfico de drogas é considerado crime hediondo e está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com penas severas que variam conforme as circunstâncias do caso.

A pena base para quem importa, exporta, vende, transporta ou armazena drogas ilícitas é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

Se o crime for praticado em fronteiras, presídios ou com o uso de crianças/adolescentes, a pena pode aumentar em 1/3 a 2/3. Agravantes como grande quantidade de droga, associação criminosa ou violência também elevam a punição.

Em casos de tráfico internacional ou envolvimento com organizações criminosas, as penas podem chegar a 30 anos (soma de crimes conexos).

O réu ainda enfrenta perda de bens vinculados ao crime e inabilitação para cargos públicos.

Diferentemente de outros crimes, o tráfico não permite liberdade provisória, anistia ou indulto, e o condenado deve cumprir pelo menos 2/5 da pena antes de pleitear progressão de regime.

A lei diferencia tráfico de porte para consumo (art. 28), onde não há prisão para pequenas quantidades.

Porém, juízes analisam contexto (local, embalagem, valor da droga) para definir a intenção. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo 181 ou Disque-Denúncia.

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