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INSS: beneficiários com descontos indevidos já podem solicitar ressarcimento

Confira para quando o primeiro lote de pagamentos está previsto

Foto: Rafael Carvalho/INSS
INSS: beneficiários com descontos indevidos já podem solicitar ressarcimento
Stephanie Gertler - OBemdito
Publicado em 11 de julho de 2025 às 17h21 - Modificado em 11 de julho de 2025 às 17h21

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta sexta-feira (11), que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do INSS já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. A medida, de acordo com o presidente, garante a devolução integral dos valores, corrigidos pela inflação, sem necessidade de ação judicial.

“O Governo Federal vai garantir justiça para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos no INSS. A partir de hoje, será possível aderir ao acordo que garante o seu dinheiro de volta integralmente e corrigido pela inflação”, afirmou Lula em vídeo publicado nas redes sociais.

O interessado pode aderir gratuitamente por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, sem precisar apresentar documentos adicionais. Logo após a confirmação, o INSS credita automaticamente o valor em parcela única na conta bancária onde o beneficiário já recebe o pagamento.

Pagamentos

O primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho. O governo liberará novos lotes de forma escalonada, até que todos os beneficiários recebam os valores devidos. A adesão ao acordo é indispensável para garantir o ressarcimento via administrativa.

“Os pagamentos começarão a ser feitos em parcela única a partir do dia 24 deste mês. A Polícia Federal está investigando e os responsáveis pelo prejuízo aos aposentados serão julgados e punidos. Afinal, aposentadoria é um direito sagrado”, destacou Lula.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados contestaram 3,8 milhões de decisões — o que representa 97,4% dos pedidos abertos. No entanto, aproximadamente 3 milhões desses casos (81%) não tiveram resposta por parte das entidades associativas envolvidas nas cobranças.

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Entidades apresentaram defesa em parte dos casos

As entidades envolvidas responderam a 769 mil contestações com a apresentação de documentação (cerca de 19% do total). Como resultado, esses pedidos ainda estão em análise e não integram o cronograma imediato de pagamento.

Quando há resposta da entidade, o beneficiário é notificado e pode tomar uma das seguintes decisões, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente nos Correios:

  • Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Bem como, apontar que não reconhece a assinatura.

Todavia, se o beneficiário contestar, a autoridade intimará a entidade a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis. Em seguida, a auditoria analisará o caso. Caso a devolução não ocorra, o INSS orientará o segurado sobre os caminhos judiciais possíveis, com apoio jurídico das Defensorias Públicas dos Estados, conforme proposta de parceria feita pela autarquia.

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Foto: Divulgação/Governo Federal

Quem pode receber

Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. A instituição devolverá o valor com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período entre a data do desconto e a inclusão da quantia na folha de pagamento.

Acordo homologado pelo STF

O Governo Federal construiu o acordo que permite a devolução dos valores, com a participação do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo.

De acordo com o governo, além de garantir a devolução dos recursos, o objetivo é responsabilizar criminalmente os envolvidos na aplicação dos descontos indevidos.

Grupos prioritários terão análise automática

O INSS também informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em condições específicas que ainda não formalizaram pedidos. A chamada “contestação de ofício” vai contemplar diretamente aproximadamente:

  • 209 mil idosos com mais de 80 anos que começaram a sofrer descontos após março de 2024;
  • 17 mil indígenas;
  • assim como, 38 mil quilombolas.

Medida Provisória vai liberar crédito de R$ 3 bilhões

Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória com abertura de crédito extraordinário no valor de aproximadamente R$ 3 bilhões.

“É um novo momento que se inicia, porque é a oportunidade que temos de trazer outra instituição fundamental, que é o Congresso Nacional. É um pacto nacional que estamos celebrando em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em coletiva realizada na quinta-feira (10).

Casos na Justiça

Os beneficiários que ainda não ingressaram com ação judicial podem optar diretamente pelo acordo administrativo. Entretanto, quem já entrou na Justiça para buscar o ressarcimento terá que desistir do processo para aderir ao acordo com o INSS.

Nesse caso, o instituto se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% em ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025.

Descontos Indevidos Beneficiários Do Inss Já Podem Solicitar Ressarcimento 1

(OBemdito com informação Agência Gov)

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