Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Idoso condenado por estupro de vulnerável em Cidade Gaúcha é preso pela PCPR

O crime ocorreu em 2018, quando o indivíduo trabalhava como segurança em um instituto de acolhimento a adolescentes em Cidade Gaúcha

Foto ilustrativa: Fábio Dias/EPR
Idoso condenado por estupro de vulnerável em Cidade Gaúcha é preso pela PCPR
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 16 de julho de 2025 às 14h10 - Modificado em 16 de julho de 2025 às 14h10

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem de 64 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A captura aconteceu em Cidade Gaúcha, no Noroeste do Estado, na terça-feira (15).

De acordo com a PCPR, o crime ocorreu em 2018, quando o indivíduo trabalhava como segurança em um instituto de acolhimento a adolescentes no município. 

Conforme o delegado de Cidade Gaúcha, Douglas Miller Moraes, na época, ele foi investigado, denunciado e processado por estupro de vulnerável. O autor praticou o crime contra uma adolescente, menor de 14 anos, que estava sendo acolhida no local.

“O homem foi condenado a 13 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável e a 3 anos de detenção pelo fornecimento de produtos que possam causar dependência a criança ou adolescente”, explica. A sentença transitou em julgado e resultou na expedição do mandado de prisão.

O homem foi encaminhado ao sistema penitenciário para o cumprimento da pena.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). A legislação tem a seguinte redação:

“Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.

§ 1º – Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2º – Vetado

§ 3º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 a 20 anos.

§ 4º – Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.

§ 5º – As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”.

Denúncias

A PCPR reforça o compromisso com a proteção de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência.  Denúncias podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 197, da PCPR ou 181, do Disque-Denúncia.

Se o crime estiver acontecendo neste momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

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