
Imposto de Renda: comissão da Câmara aprova isenção para quem ganha até R$ 5 mil
O relator defendeu que a medida busca tornar o sistema tributário mais justo


A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025. Ele propõe uma ampla reforma no Imposto de Renda (IR). De autoria do governo federal, o texto altera regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ampliando assim a faixa de isenção e criando novas alíquotas progressivas para rendas mais elevadas.
O relator da proposta, deputado Arthur Lira (PP-AL), introduziu mudanças ao texto original, como, por exemplo, o aumento do teto da faixa que receberá redução parcial do imposto, que passou de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. O plenário da Casa ainda precisa votar o projeto, o que deve ocorrer em agosto.
Nova faixa de isenção e alíquota extra para altas rendas
De acordo com a proposta aprovada na comissão, ficarão isentos do IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Já os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão redução parcial da carga tributária. A partir de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil por ano), incidirá uma nova alíquota progressiva adicional de até 10%. Entretanto, esse percentual máximo será aplicado para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
O relator defendeu que a medida busca tornar o sistema tributário mais justo. “É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando. A matéria deve ir a plenário, a depender da pauta dos líderes e do presidente [da Câmara] Hugo [Motta], em agosto.
Daqui para lá, vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, de aprimoramento, de melhora de texto, para que este fique cada vez mais justo ou cada vez mais perto de uma realidade que todos procuraram quando depositaram seus votos por unanimidade no texto principal. Houve alguns destaques, como é democrático e comum na Casa, e tiveram sua apreciação democrática”, afirmou Lira, ao final da reunião.
Justiça tributária e neutralidade fiscal
Conforme o presidente da Comissão Especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta representa um passo importante na correção de distorções históricas no sistema tributário brasileiro.
“No Brasil, há essa injustiça tributária, onde o mais pobre paga muito e quem ganha muito paga pouco, ou quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco vai pagar nada e quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, disse.
O parlamentar também destacou que o projeto preserva a neutralidade fiscal, ou seja, evita que a União tenha aumento de arrecadação com as mudanças.
De acordo com o texto, caso a arrecadação federal exceda o necessário para compensar a isenção e a redução das alíquotas do IRPF, o valor excedente deverá ser destinado à redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte.
A CBS, criada pela reforma tributária do consumo aprovada anteriormente, unificará cinco tributos federais a partir de 2027.
Mecanismo de compensação para estados e municípios
Para evitar perdas de arrecadação nos entes subnacionais, o projeto inclui dispositivos que garantem compensação a estados, municípios, assim como, ao Distrito Federal. O governo federal estima registrar superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, valor que poderá compensar perdas decorrentes da redução na arrecadação do IR incidente sobre os rendimentos de servidores públicos.
Pereira Júnior elogiou a versão final do texto: “Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O projeto que sai daqui, sai com mais justiça social. Afinal de contas, conseguimos aumentar até R$ 7.350, e ele sai com mais neutralidade com a aprovação do CBS. E ainda conseguimos aprovar a compensação para estados e municípios”, afirmou.
“Vejam, ressalvados os destaques, o texto foi aprovado por unanimidade, do [Partido] Novo ao PSOL, o que mostra que o projeto, de fato, melhorou muito”, acrescentou.
Tributação de dividendos e exceções
O parecer aprovado mantém a tributação de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, desde que os valores ultrapassem R$ 50 mil por empresa. Desde a década de 1990, os dividendos eram isentos de IR.
A proposta também inclui regras específicas para a tributação de dividendos enviados ao exterior. Ficaram estabelecidas três exceções à cobrança da alíquota de 10% nesses casos: remessas destinadas a governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos; e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.
Instrumentos financeiros mantidos fora do cálculo do IR mínimo
Outro ponto mantido no parecer foi a exclusão de certos instrumentos financeiros da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Estão fora da incidência os rendimentos provenientes de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros).
Esses títulos, até recentemente, gozavam de isenção que foi alvo de medida provisória do governo, extinguindo esse benefício. No entanto, o texto da reforma aprovado na comissão manteve a exclusão desses ativos para fins de cálculo do IR mínimo da alta renda.
Redutor para evitar sobrecarga tributária
O relator também manteve um dispositivo que visa evitar a sobreposição de tributos para quem investe via pessoa jurídica. O texto prevê a aplicação de um redutor na tributação de sócios que recebem lucros de empresas, caso a carga total resultante do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ultrapasse 34%. Nesse caso, o sócio receberá uma compensação no valor do imposto, o que evita a bitributação.
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(OBemdito com informações Agência Brasil)