Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Família traficante de São Jorge do Patrocínio perde ‘escritório do crime’ para a União

Propriedades em São Jorge do Patrocínio funcionavam como base de armazenamento e negociação de drogas, segundo decisão da 5ª Turma

Os magistrados destacaram que os imóveis não apenas abrigavam drogas e veículos usados pela quadrilha (Foto Agência Brasil)
Família traficante de São Jorge do Patrocínio perde ‘escritório do crime’ para a União
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 22 de julho de 2025 às 08h53 - Modificado em 22 de julho de 2025 às 09h11

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a expropriação de dois imóveis rurais localizados em São Jorge do Patrocínio, por entender que as propriedades serviam à prática sistemática de tráfico de drogas. De acordo com a decisão, os terrenos somando cerca de 50 hectares eram utilizados como depósitos de cargas ilícitas, incluindo aproximadamente 400 quilos de maconha, além de veículos ligados ao esquema criminoso.

A medida tem respaldo no artigo 243 da Constituição Federal, que prevê o confisco de propriedades onde forem constatados cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. Nesse tipo de expropriação, não há indenização aos proprietários. Apesar disso, a defesa dos donos das terras argumentou que não havia cultivo de entorpecentes nos locais, tentando afastar a sanção.

A decisão foi tomada com base na interpretação do Tema 399 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a possibilidade de o proprietário afastar o confisco se comprovar que não teve culpa – seja por ação direta, omissão ou falta de vigilância. Para o STJ, essa comprovação não foi apresentada.

Os magistrados destacaram que os imóveis não apenas abrigavam drogas e veículos usados pela quadrilha, como também eram utilizados como pontos de negociação e movimentação da logística criminosa. Em uma das propriedades, um dos chefes do esquema foi preso em flagrante.

Embora terceiros tenham alegado serem proprietários de boa-fé, os ministros entenderam que os envolvidos não impediram a prática ilícita nem adotaram medidas para coibir o uso das terras para o crime, o que, segundo o relator, configurou negligência e permitiu o confisco.

As duas propriedades tinham uso declarado para atividades agropecuárias. Um dos imóveis, com pouco mais de 10 hectares, era voltado à produção de leite e armazenamento de maquinários. O outro, com 39 hectares, contava com estruturas de aviários. Os valores de mercado das áreas não constam no processo.

A defesa dos antigos proprietários e dos espólios não havia se manifestado até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.

OBemdito com informações do Metrópoles

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