Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PM cumpre mandado de prisão contra jovem na Vila Rural em Alto Piquiri

O detido possui pendência judicial relacionada com crime de disparo de arma de fogo

Foto: Danilo Martins/Arquivo OBemdito
PM cumpre mandado de prisão contra jovem na Vila Rural em Alto Piquiri
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 25 de julho de 2025 às 21h29 - Modificado em 25 de julho de 2025 às 21h29

A Polícia Militar (PM) cumpriu um mandado de prisão no município de Alto Piquiri nesta sexta-feira (25). O alvo era um homem de 26 anos, com ordem judicial para regressão de regime conexa ao crime de disparo de arma de fogo. A PM divulgou uma nota com informações sobre sua atuação.

De acordo com a nota, o cumprimento do mandado de prisão ocorreu por volta das 10h30 na Vila Rural do distrito de Paulistânia. Os policiais tinham conhecimento de que um homem com pendências judiciais estava na localidade. Dessa forma, uma guarnição realizou patrulhamentos na área com o objetivo de encontrar o procurado.

Durante a diligência a equipe localizou o jovem e, em seguida, fez a abordagem. O indivíduo não tinha nada ilícito consigo, porém, os PMs fizeram a checagem e constataram que ele era realmente o alvo da ordem de prisão.

O Fórum da Comarca de Alto Piquiri, Juízo Único, foi responsável por expedir o mandado de prisão por regressão de regime. O detido possui pena relacionada com crime de disparo de arma de fogo.

Diante do mandado vigente, os militares deram voz de prisão ao abordado e garantiram o cumprimento de seus direitos constitucionais durante o procedimento. Em seguida, a PM conduziu o jovem para o Pronto Atendimento de Alto Piquiri para confecção do laudo de lesão corporal. E, posteriormente, os policiais encaminharam o preso para a carceragem do Depen-PR (Departamento Penitenciário) na cidade de Iporã.

Estatuto do Desarmamento

O crime de disparo de arma de fogo está previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento. Confira o que dispõe a lei:

“Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável”.

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