Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Pai ‘esquecido’ é preso por dívida de pensão durante passeio em Brasilândia do Sul

Detido caminhava pelo centro da cidade e era procurado por dívida de pensão alimentícia

Prisão ocorreu durante patrulhamento de rotina no centro de Brasilândia do Sul, na manhã desta segunda-feira (28) (Foto PMPR)
Pai ‘esquecido’ é preso por dívida de pensão durante passeio em Brasilândia do Sul
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 28 de julho de 2025 às 19h18 - Modificado em 28 de julho de 2025 às 19h18

Durante patrulhamento de rotina, a Polícia Militar de Brasilândia do Sul, prendeu na manhã desta segunda-feira (28) um homem de 26 anos que tinha contra si um mandado de prisão civil em aberto por dívida de pensão alimentícia.

A abordagem ocorreu por volta das 10h, na região central da cidade. Segundo os policiais, o suspeito caminhava pela via pública quando foi identificado. Nada de ilícito foi encontrado com ele, mas a consulta ao sistema apontou o mandado de prisão vigente, expedido pela Comarca de Alto Piquiri.

O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Iporã, onde permanece à disposição da Justiça.

Quando a Justiça cobra a “mesada” atrasada

No mundo dos crimes financeiros, existe um que é especialmente pessoal: deixar de pagar pensão alimentícia. Não é só uma dívida comum, é um rombo no bolso de quem depende desse dinheiro para comer, estudar e viver. E a Justiça não brinca em serviço quando o assunto é pai ou mãe que some com a mesada.

O que diz a lei?

Pagar pensão alimentícia é obrigação legal, não opção. Se a pessoa pode pagar e não paga, vira crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal). A pena? De 3 meses a 1 ano de prisão + multa. E, sim, pode acabar preso em flagrante ou por ordem judicial, como aconteceu com o “pai distraído” de Brasilândia do Sul.

Desculpas que não colam

  • “Mas eu perdi o emprego!” → Tem que comunicar o juiz e pedir revisão.
  • “Ela não deixa eu ver meu filho!” → Pensão e visita são direitos separados.
  • “Só atrasei uns meses…” → A Justiça entende que filho não vive de promessa.

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