
Jovem é preso por embriaguez ao volante na PR-323, em Cruzeiro do Oeste
O resultado aferido foi de 0,50 mg/L. Por isso, o condutor foi encaminhado para a Delegacia de Umuarama


A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) prendeu um jovem de 19 anos por embriaguez ao volante na rodovia PR-323, em Cruzeiro do Oeste. O flagrante aconteceu por volta das 20h30 de sábado (2) durante operação de rotina da PRE.
Durante a fiscalização no km 278+100, os policiais abordaram um veículo Fiat/Toro. O condutor apresentava visíveis sintomas de embriaguez, o que levou a equipe a oferecer o teste do etilômetro. O resultado aferido foi de 0,50 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar), índice que configura crime de trânsito de acordo com a legislação brasileira.
Diante da constatação, os policiais deram voz de prisão ao jovem por embriaguez ao volante. A equipe o encaminhou à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama. Lá, o delegado de plantão autuou o condutor em flagrante, dando início aos procedimentos legais. Os policiais verificaram que o veículo não tinha irregularidades e o liberaram para um responsável.
Embriaguez ao volante: crime e penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Seca (Lei nº 11.705/2008, alterada pela Lei nº 12.760/2012) estabelecem rigorosas penalidades para quem insiste em dirigir sob a influência de álcool. A embriaguez ao volante é uma infração gravíssima e, dependendo da concentração de álcool no organismo do condutor, pode se enquadrar como crime.
Quando o teste do etilômetro aponta concentração igual ou superior a 0,05 mg/L e inferior a 0,34 mg/L, ou quando há sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor comete uma infração gravíssima.
As penalidades incluem multa de R$ 2.934,70 (valor que pode ser multiplicado por 10 em caso de reincidência em 12 meses). E, ainda, suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir.
Porém, o caso do jovem em Cruzeiro do Oeste se enquadra no crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do CTB. Isso ocorre quando a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue (o que corresponde a 0,34 mg/L no teste do etilômetro). Ou quando o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora que comprovem a embriaguez.
As penas para este crime são mais severas e incluem:
– Detenção: de seis meses a três anos.
– Multa: valor estabelecido judicialmente.
– Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.