
Médico é condenado por assédio sexual e perde cargo na UPA de Guaíra
Decisão da Vara Criminal de Guaíra considerou conduta grave e abusiva, praticada com violação aos deveres da função pública na área da saúde


A Vara Criminal de Guaíra condenou um médico à perda do cargo público e a dois anos e seis meses de detenção, em regime aberto, por assédio sexual reiterado contra uma técnica de enfermagem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A decisão atendeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná.
A pena privativa de liberdade foi substituída por 900 horas de prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de prestação pecuniária. O réu também deverá indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, os crimes ocorreram entre setembro de 2021 e março de 2022. O médico se valeu de sua posição hierárquica na unidade para constranger a funcionária com afirmações de conotação sexual durante o expediente, causando profundo abalo psicológico.
A sentença ressaltou a gravidade da conduta e o abuso de poder, afirmando que houve “grave violação dos deveres funcionais e éticos inerentes à função pública que exercia, especialmente em se tratando de profissional da área da saúde”.
Assédio sexual
O assédio sexual é um crime previsto no artigo 216-A do Código Penal brasileiro e ocorre quando alguém, prevalecendo-se de sua posição hierárquica ou relação de autoridade, constrange outra pessoa com o objetivo de obter favorecimento sexual.
Ele pode se manifestar de diversas formas, como comentários com conotação sexual, gestos, convites insistentes, toques não consentidos ou qualquer conduta que cause constrangimento.
Embora seja comum no ambiente de trabalho, o assédio sexual pode ocorrer em qualquer contexto, e a vítima não precisa provar contato físico para que o crime seja caracterizado.
A denúncia pode ser feita na delegacia mais próxima, preferencialmente na Delegacia da Mulher, onde houver, ou pelo telefone 190, em casos de emergência.
Também é possível registrar ocorrência pela Delegacia Virtual, quando disponível no estado, ou entrar em contato pelo número 180, que é a Central de Atendimento à Mulher.
É importante, sempre que possível, reunir provas como mensagens, e-mails, gravações e testemunhas. A vítima tem direito a ser ouvida em ambiente reservado e a receber medidas protetivas, caso haja risco à sua integridade física ou psicológica.
Denunciar é essencial para interromper o ciclo de violência, responsabilizar o agressor e proteger outras pessoas de novas situações de assédio.