
Anatel justifica fim da obrigatoriedade do uso do 0303
Prefixo é usado para identificar chamadas de telemarketing


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a revogação a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem grande volume de chamadas telefônicas de identificar suas ligações com o uso do prefixo 0303. A alegação é de que, hoje, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.
“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota enviada à Agência Brasil.
O Conselho Diretor da agência aprovou a flexibilização da norma, tornada opcional, no último dia 7. Isso ocorreu em resposta a recursos e petições de entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing. Além disso, entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) também fizeram a solicitação.
Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações. Esse é um dos processos do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que fazem mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à medida.
“As novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência. Que traz atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores. Além do incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou, na nota, a assessoria da Anatel.
Anatel explica o Stir/Shaken
No texto, a agência destaca as vantagens do protocolo de autenticação e identificação das chamadas nas redes de telefonias em comparação ao até então obrigatório prefixo 0303, o chamado Código Não Geográfico (CNG).
De acordo com a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também conhecido como Stir/Shaken, é tecnologia que funciona em conjunto com um sistema de identificação. Ele também permite a quem recebe um telefonema identificar o autor da chamada.
Isso ocorre, em princípio, poque permite a exibição não só do número devidamente registrado pelo autor da ligação. Mas também o nome da empresa que o registrou e até mesmo a sua logomarca, acompanhada por selo que atesta a veracidade das informações.
“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência”.
Abrangência
Segundo o conselho, a medida abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303. Bem como, a Anatel garante que está implementando outras medidas para ajudar a população. Tais como, a “ampliação do bloqueio de empresas irregulares e redução das chamadas abusivas”.
“Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes.”
Críticas à revogação
Conforme a Agência Brasil noticiou na última quarta-feira (13), entidades de defesa dos consumidores criticaram a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303. Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida favorece poucas empresas – incluindo companhias de cobrança, financeiras e bancos. E, por outro lado, desfavorece a população, privada de informações claras e transparentes.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente”, mesmo antecipando o prazo de autenticação de ligações para os grandes originadores de chamada.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec em nota enviada à Agência Brasil.
“Mesmo que tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico [CNG] só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior. Essas podem ficar com o direito à informação prejudicado”, argumentou o Idec.
O parecer integral que subsidiou a decisão do Conselho Diretor da Anatel de revogar a obrigatoriedade do 0303 está disponível no site da agência.
(Informações: Agência Brasil)