
Feminicídios com arma de fogo crescem 45% em 2025, aponta levantamento
Maioria dos crimes ocorreu dentro de casa e foi cometida por parceiros ou ex-parceiros


Um levantamento do Instituto Fogo Cruzado em 57 municípios mostra que, até a primeira quinzena de agosto de 2025, ao menos 29 mulheres foram vítimas de feminicídio ou tentativa de feminicídio com arma de fogo. O número representa aumento de 45% em relação ao mesmo período de 2024, quando 20 mulheres foram baleadas.
Das vítimas deste ano, 22 não sobreviveram (76%), contra 12 mortes registradas no ano passado (60%). A região metropolitana do Recife concentrou o maior número de casos: 13 mulheres atingidas (oito mortas e cinco feridas), ante oito em 2024.
Na Grande Belém, foram registradas duas mortes neste ano, contra uma tentativa no ano passado. Já em Salvador e região metropolitana, o número de vítimas dobrou: de quatro (duas mortes e duas tentativas) em 2024 para quatro mortes em 2025. Na região metropolitana do Rio, houve alta de sete casos para dez (oito mortes e duas tentativas).
O ambiente doméstico foi o principal local dos crimes: 15 mulheres foram atingidas dentro de casa, e cinco em bares. Companheiros ou ex-companheiros foram os autores em 25 casos (86%). Em sete ocorrências, os agressores eram agentes de segurança.
Entre os municípios com mais registros estão Recife (9 mulheres), Rio de Janeiro (4), Jaboatão dos Guararapes (3), Belém (2), Camaçari (2), Simões Filho (2) e Duque de Caxias (2).
Lei Maria da Penha e denuncias
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) é um instrumento jurídico fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil.
Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo nessa temática, ela não se limita apenas a punir agressores, mas também prevê mecanismos de prevenção, proteção e assistência às vítimas.
A lei reconhece que a violência pode se manifestar de diversas formas, incluindo a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e atua de maneira integrada para coibir todas elas.
Diante desse cenário, saber como denunciar é um passo crucial para salvar vidas e interromper ciclos de violência.
Qualquer pessoa pode e deve ser um agente nesse processo, seja a vítima, um familiar, um vizinho que ouve brigas constantes ou um profissional que identifica sinais de abuso.
A denúncia pode ser feita de forma anônima e por vários canais, sendo o mais imediato o disque 190, da Polícia Militar, para casos em que a agressão está acontecendo ou é iminente, garantindo o deslocamento rápido de uma viatura ao local.
Outro canal extremamente importante é o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e confidencial que funciona 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados.
Além de receber denúncias, a central orienta a vítima sobre seus direitos e a rede de proteção disponível, encaminhando o caso para os órgãos competentes.
A vítima também pode procurar diretamente qualquer delegacia especializada de atendimento à mulher ou uma delegacia comum, onde deve ser registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.) detalhando a agressão.
É importante solicitar medidas protetivas de urgência, que podem ser concedidas imediatamente pelo juiz, afastando o agressor do lar e proibindo qualquer tipo de contato ou aproximação.
(OBemdito com informações da Agência Brasil)