Adolescente de 16 anos é apreendido por tráfico de drogas em Umuarama
Polícia flagrou jovem de 16 anos com maconha em espaço público no bairro Parque Dom Pedro II
 
 Um adolescente de 16 anos foi apreendido nesta quarta-feira (20) em Umuarama, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. Ele foi flagrado durante patrulhamento da equipe Rotam no bairro Parque Dom Pedro II, após denúncia anônima sobre uso de menores na prática criminosa.
Segundo a Polícia Militar, o jovem tinha cinco porções de maconha, que somavam 102 gramas, além de R$ 20 em espécie, supostamente obtidos com a venda do entorpecente. Durante a abordagem, ele confessou a prática do ato infracional.
O adolescente foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, junto com o material apreendido. A responsável legal foi comunicada e acompanhou o registro da ocorrência.
Ato infracional
A punição para menores de idade envolvidos em tráfico de drogas no Brasil é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), que os considera em “situação irregular” por praticarem um ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.
Diferentemente do sistema penal para adultos, o foco não é a punição, mas a socioeducação. O objetivo principal é a responsabilização do adolescente, aliada a medidas que visem sua reintegração à sociedade e o afastamento da criminalidade.
Medidas socioeducativas previstas no ECA
As medidas aplicadas variam conforme a gravidade do ato, as circunstâncias em que foi cometido e a avaliação da história de vida do adolescente. Elas são aplicadas por um juiz da Vara da Infância e da Juventude após devido processo legal, com defesa técnica e amplo direito de contestação.
As medidas, listadas em ordem progressiva de gravidade, incluem:
- Advertência: Uma repreensão verbal formal perante o juiz, que explica as consequências de persistir na prática de atos infracionais.
 - Obrigação de Reparar o Dano: Se o ato causou dano material, o adolescente pode ser obrigado a restituir o bem, indenizar a vítima ou compensar o prejuízo de outra forma, se possível.
 - Prestação de Serviços à Comunidade: O adolescente é encaminhado a tarefas gratuitas por período não superior a oito meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos similares, com jornada máxima de 8 horas semanais, garantindo seu acesso à escola e ao trabalho formal.
 - Liberdade Assistida: É uma das medidas mais comuns. O adolescente permanece em liberdade, mas é acompanhado por um orientador designado pela Justiça, que deve supervisionar sua frequência escolar, sua rotina e oferecer apoio para sua integração familiar e social. É uma medida de médio prazo.
 - Semiliberdade: Uma medida de transição. O adolescente não está totalmente privado de liberdade, mas deve passar parte do tempo em uma unidade especializada, podendo autorizado a sair para estudar ou trabalhar. É um regime intermediário.
 - Internação: É a medida mais severa, aplicada em casos de: 
- Ato infracional grave (como tráfico de drogas, considerado de alta gravidade);
 - Reiteração no cometimento de outros atos infracionais graves;
 - Descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anterior mais branda.
 
 
Características da internação
- Prazo Máximo: É a única medida com prazo definido. Não pode exceder 3 anos.
 - Reavaliação Obrigatória: A cada 6 meses, a situação do adolescente deve ser reavaliada pela equipe técnica e pelo juiz, para verificar a necessidade de manutenção da medida ou sua substituição por outra mais branda.
 - Caráter Excepcional: Deve ser usada apenas como último recurso.
 - Direitos Preservados: O adolescente internado tem direito à educação escolar, profissionalização, atividades culturais, esportivas e de lazer, além de assistência jurídica, médica, psicológica e social.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 




