Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Policiais rodoviários prendem caminhoneiro por corrupção; ação foi registrada em vídeo

O homem tentou subornar os agentes públicos com R$ 70 ao ser flagrado com o exame toxicológico vencido desde 2023

Policiais rodoviários prendem caminhoneiro por corrupção; ação foi registrada em vídeo
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 22 de agosto de 2025 às 21h50 - Modificado em 23 de agosto de 2025 às 08h20

Policiais rodoviários do Paraná prenderam um caminhoneiro por corrupção nesta sexta-feira (22) e a equipe registrou a ação em vídeo. O homem tentou subornar os agentes públicos com R$ 70 ao ser flagrado com o exame toxicológico vencido desde 2023.

A situação aconteceu por volta das 16h durante uma operação de fiscalização na PRC-158, no trecho entre os municípios de Vitorino e Pato Branco (sudoeste do Paraná). Uma equipe da 6ª Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) realizava a fiscalização quando os agentes abordaram um caminhão.

De acordo com o BPRv, o condutor era um homem de 59 anos, natural de Matelândia. Durante a fiscalização, os policiais rodoviários constataram que o motorista estava com o exame toxicológico vencido desde 2023.

Para evitar a autuação, ocorreu o ato de corrupção. Em determinado momento, o motorista tentou subornar os policiais oferecendo R$ 70. Um dos agentes estava com a câmera (acoplada à farda) registrando o fato. Diante do flagrante, a equipe da PRv deu voz de prisão ao caminhoneiro por corrupção ativa. Em seguida, os policiais encaminharam o homem para a Central de Flagrantes.

O preso responderá pelo crime de corrupção ativa e a pena para esse crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Crime de corrupção no Código Penal

Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

O artigo 333 do Código Penal traz a seguinte redação:

Corrupção ativa

– Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

– Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

– Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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