
Carro é incendiado em via pública em Umuarama; autor não foi identificado
Veículo estava estacionado quando foi alvo de ataque criminoso


Um veículo VW/Gol foi incendiado na noite deste sábado (23) no bairro Ouro Branco, em Umuarama. O caso ocorreu por volta das 21h e é investigado como dano qualificado, segundo a Polícia Militar.
A vítima relatou que havia acabado de estacionar o carro em via pública quando populares a alertaram de que o automóvel estava em chamas. Moradores da região ainda tentaram conter o fogo, mas o veículo sofreu danos significativos.
Testemunhas informaram ter visto um homem carregando um recipiente com líquido inflamável, possivelmente gasolina, antes de atear fogo no carro. O autor fugiu logo em seguida e não foi localizado até o momento. O caso foi registrado pela Polícia Militar e será apurado pela Polícia Civil.
Crime
O crime de incendiar um carro, no ordenamento jurídico brasileiro, está tipificado de forma mais abrangente como “incêndio” no Código Penal, sob o artigo 250. Este artigo não se limita a carros, mas abrange qualquer bem móvel, imóvel ou pertencente a alguém.
A lei pune a conduta de “incendiar coisa própria ou alheia” desde que esta ação possa colocar em perigo a vida, a integridade física de alguém ou o patrimônio de terceiro.
Isso significa que o simples ato de colocar fogo em um objeto, mesmo que seja de sua propriedade, deixa de ser uma mera questão civil de dispor do que é seu e se torna um crime quando gera um risco coletivo.
A pena base para esse crime é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. No entanto, existem agravantes que podem aumentar significativamente a pena.
Se o incêndio for praticado com intuito de obter vantagem pecuniária (como em um caso de fraude a seguro), se resultar em lesão corporal grave a alguém, a pena é aumentada.
Se o resultado for a morte de alguma pessoa, a pena pode ser combinada com a do crime de homicídio, podendo chegar a mais de 20 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.