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Motorista é preso por embriaguez após acidente na PR-580, em Umuarama

Acidente envolveu dois veículos no sábado (23) à noite

Acidente na PR-580 envolveu dois veículos; motorista do Gol foi preso por dirigir embriagado (Foto PMPR)
Motorista é preso por embriaguez após acidente na PR-580, em Umuarama
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 24 de agosto de 2025 às 10h23 - Modificado em 24 de agosto de 2025 às 10h23

Um motorista de Umuarama foi preso por embriaguez ao volante após se envolver em uma colisão lateral na PR-580, km 17,7, na noite de sábado (23). O acidente ocorreu por volta das 20h50, em condições de clima bom, e envolveu um VW/Gol e um VW/Polo.

De acordo com o registro da Polícia Rodoviária Estadual, o Gol trafegava sentido Serra dos Dourados a Umuarama quando perdeu o controle, invadiu a pista contrária e atingiu lateralmente o Polo, que seguia no sentido oposto. Nenhum dos ocupantes se feriu, mas os veículos sofreram danos.

O condutor do Gol foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,71 mg/l de álcool no sangue, enquanto a motorista do Polo apresentou resultado zero. O motorista embriagado foi preso e encaminhado às autoridades competentes para registro da ocorrência.

O acidente ressalta a importância da responsabilidade no trânsito e os riscos de dirigir sob efeito de álcool, mesmo em rodovias com boa visibilidade e condições climáticas favoráveis.

Crime gravíssimo

O crime de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência, popularmente conhecido como “dirigir embriagado”, está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa conduta é enquadrada como infração gravíssima e crime de trânsito, com penas severas devido ao alto risco que representa para a segurança coletiva.

A lei brasileira adota o princípio da presunção da embriaguez quando o condutor submete-se ao teste etilométrico (o popular “bafômetro”) e o resultado aponta uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,34 mg/L, ou superior a 0,16 mg/L no ar alveolar pulmonar.

No entanto, mesmo que o motorista se recuse a fazer o teste, o que é um direito previsto, mas com consequências legais, outras provas podem ser utilizadas para caracterizar o crime, como perícia médica, vídeos, testemunhas e a própria apreciação do agente de trânsito sobre sinais de embriaguez, como alteração da speech, desequilíbrio e odor alcoólico.

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