
STF derruba proibição de casados em cursos de formação das Forças Armadas
Decisão valerá para os processos seletivos das Forças Armadas que acontecerão daqui em diante


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a regra que impede o acesso aos cursos das Forças Armadas por candidatos casados e com filhos. Tais cursos visam a formação de oficiais e praças.
A decisão aconteceu nesta quinta-feira (27) durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Pelo dispositivo, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter união estável são condições essenciais para ingresso e permanência nos cursos. Isso ocorria em vortude do regime de internato para formação na carreira militar das Forças Armadas.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.
Votos dos ministros
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um “retrocesso”. Para o ministro, a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso demanda análise durante o desempenho do candidato. E não como condição prévia para ingresso no curso das Forças Armadas.
“A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, disse o ministro.
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Flávio Dino acompanhou o relator e entendeu que as restrições são inconstitucionais. “Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar”, afirmou.
O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
A decisão do Supremo se aplica aos novos processos seletivos que as Forças Armadas realizarão daqui em diante.
(Informações: Agência Brasil)