
Homens são presos por pensão alimentícia, lesão corporal e furto, em Pérola
Detenções ocorreram na manhã desta terça-feira na zona rural e no centro da cidade


A Polícia Militar cumpriu dois mandados de prisão em ações distintas realizadas nesta terça-feira (2) em Pérola, na região de Umuarama. Os detidos, de 44 e 36 anos, foram encaminhados à autoridade policial competente após confirmação das ordens judiciais.
A primeira prisão ocorreu por volta das 8h20, na zona rural do município. Uma equipe da RPA recebeu informações sobre o paradeiro de um homem de 44 anos e realizou a abordagem no local indicado.
Após consulta, foi confirmada a existência de dois mandados de prisão contra ele: um por débito alimentício e outro pelo crime de lesão corporal previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal.
Mais tarde, às 11h05, durante patrulhamento no centro da cidade, os policiais abordaram outro homem, de 36 anos. Contra ele havia um mandado de prisão expedido pelo crime de furto (artigo 155 do Código Penal).
Após a checagem, a ordem judicial também foi cumprida. Nos dois casos, os detidos foram conduzidos à Delegacia da Polícia Civil, onde permanecem à disposição da Justiça.
Mandados de prisão
Os mandados de prisão são ordens escritas e formalizadas por uma autoridade judiciária, como um juiz, que autorizam a privação da liberdade de um indivíduo. Eles representam um dos instrumentos mais graves do poder do Estado, pois afetam diretamente o direito fundamental à liberdade, e por isso sua emissão deve seguir rigorosos critérios legais estabelecidos no Código de Processo Penal.
Existem, basicamente, dois tipos principais de mandados de prisão: o mandado de prisão preventiva e o mandado de prisão temporária. A prisão preventiva é decretada quando já existe um processo criminal em andamento contra o investigado e o juiz entende que há necessidades específicas a serem atendidas, como garantir a ordem pública, assegurar que o acusado não fugirá ou não irá obstruir as investigações, ou até mesmo para facilitar a aplicação da lei penal no futuro.