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Alep aprova redução do IPVA no Paraná em 45% a partir de 2026

A redução atingirá automóveis, caminhonetes e motocicletas acima de 170 cilindradas

Foto: Orlando Kissner/Alep
Alep aprova redução do IPVA no Paraná em 45% a partir de 2026
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 3 de setembro de 2025 às 11h55 - Modificado em 3 de setembro de 2025 às 11h58

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que vai reduzir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado em 45%. A medida beneficiará cerca de 3,4 milhões de proprietários e tornará o Paraná o estado com a menor alíquota do país.

O projeto de lei 690/2025, do Poder Executivo, prevê a diminuição da alíquota de 3,5% para 1,9% a partir de 2026. A mudança altera a Lei nº 14.260/2003, responsável pelas normas tributárias do IPVA, e foi aprovada na primeira das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça.

A redução do IPVA no Paraná atingirá automóveis, caminhonetes e motocicletas acima de 170 cilindradas, correspondendo a 83% da frota tributada do estado, estimada em 4,1 milhões de veículos. O benefício abrangerá 2,5 milhões de carros, 268,7 mil motocicletas, 244,7 mil caminhonetes e 225,1 mil camionetas. Veículos com regras diferenciadas, como ônibus, caminhões, táxis, utilitários de carga e movidos a GNV, permanecerão com alíquota de 1%.

Segundo o governo estadual, a diminuição da carga tributária proporcionará alívio financeiro às famílias paranaenses. Além disso, a medida deve aumentar o consumo, incentivar a regularização de impostos e estimular a atividade econômica em setores comerciais e industriais.

Ainda de acordo com o texto, mecanismos de compensação serão aplicados para garantir a arrecadação. Entre eles, está o aumento da multa por atraso, que passará de 10% para 20%. A nova alíquota também deve reduzir a inadimplência e repatriar veículos paranaenses emplacados em outros estados.

A Receita Estadual informou que não haverá impacto na arrecadação em 2025, uma vez que a medida terá efeito apenas a partir de 2026, quando os valores passarão a integrar a estimativa de receita e as metas fiscais das leis orçamentárias, conforme a Lei Complementar Federal nº 101/2000.

(OBemdito com Assessoria Alep)

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