Rodrigo Mello Publisher do OBemdito

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Brasilândia do Sul

Magistrado apontou distribuição de bebidas alcoólicas a eleitores durante campanha

Foto: Colaboração/OBemdito
Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Brasilândia do Sul
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 5 de setembro de 2025 às 16h02 - Modificado em 6 de setembro de 2025 às 11h17

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Brasilândia do Sul, Alex Antônio Cavalcante (PSD), e do vice, Uilson José dos Santos (PSD), eleitos em 2024. A decisão, proferida pelo juiz Linnyker Alison Siqueira Batista, da 128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri, concluiu que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Segundo a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), os candidatos teriam patrocinado a distribuição gratuita de cerveja durante eventos de campanha, prática vedada pela legislação. Testemunhas relataram a entrega de bebidas em um “adesivaço” e em festas políticas realizadas no distrito de Ercilândia e na Associação APMA, na sede do município.

Imagens e vídeos anexados ao processo mostraram diversos eleitores consumindo latas da marca Skol, muitas ainda fechadas, o que reforçou a tese de que a distribuição foi organizada pela campanha. Para o juiz, a prática “comprometeu a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos”.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não exige comprovação de que os votos foram efetivamente comprados, mas apenas a constatação de que houve oferecimento de vantagem com finalidade eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela cassação. Os advogados de defesa negaram a prática e alegaram que não havia provas robustas. O juiz, contudo, considerou os depoimentos e os registros em vídeo suficientes para comprovar o ilícito.

Com a decisão, além da perda dos mandatos, os votos da chapa foram anulados. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A defesa do prefeito Alex Antônio Cavalcante tem três dias para ingressar com recurso. Se a decisão for mantida nas instâncias superiores, o cargo de prefeito será ocupado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.

OBemdito entrou em contato com a representante do PT, responsável pela ação que resultou na cassação do prefeito, Mônica Honorio da Silva, que preferiu não se manifestar neste momento.

Atualização – Na manhã deste sábado (06), a defesa do prefeito Alex Antônio Cavalcante enviou uma nota para OBemdito, publicada abaixo:

NOTA À IMPRENSA

ALEX ANTÔNIO CAVALCANTE
UILSON JOSÉ DOS SANTOS

A defesa de Alex Antônio Cavalcante e Uilson José
dos Santos, diante da sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da
128ª Zona Eleitoral de Alto Piquiri, que julgou procedente a ação
movida pelo PT – Partido dos Trabalhadores, vem a público
esclarecer o que segue:

A defesa reafirma a absoluta inexistência de qualquer
irregularidade praticada por Alex e Uilson. Os fatos apontados na
ação do PT – Partido dos Trabalhadores não foram comprovados
mediante provas robustas e irrefutáveis, requisito indispensável
conforme a jurisprudência pacífica da Justiça Eleitoral.
A alegada distribuição de bebidas jamais foi
confirmada por elementos concretos, limitando-se a meras
presunções e depoimentos frágeis.

A sentença ora proferida apresenta omissões,
contradições e obscuridades relevantes, pois deixou de enfrentar
pontos essenciais da defesa. Caso esses pontos fossem
devidamente analisados, a decisão não teria o mesmo desfecho.
Para suprir tais vícios, a defesa já opôs Recurso de
Embargos de Declaração, que serão apreciados pelo próprio Juiz
da 128ª Zona Eleitoral.

Na hipótese de manutenção da decisão, a defesa
promoverá Recurso Eleitoral perante o Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná, para que a sentença seja reformada e os
mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular livre sejam
preservados.

Além disso, ainda tramita no Tribunal Regional
Eleitoral mandado de segurança impetrado por Alex e Uilson,
questionando especificamente a reabertura da fase de instrução
processual. Tal medida, autorizada de forma indevida, violou os
princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, sendo lastreada em fundamentos

inconsistentes e contrários à lei.
Importante frisar que a referida sentença não possui
efeito imediato, razão pela qual Alex e Uilson continuam
exercendo plenamente as funções para as quais foram
democraticamente eleitos pelo povo de Brasilândia do Sul.
A defesa confia na Justiça Eleitoral e tem convicção

de que a decisão será revertida, restabelecendo a verdade dos
fatos e garantindo a manutenção dos mandatos legitimamente
conquistados por Alex Antônio Cavalcante e Uilson José dos
Santos.

ALEXANDRE GREGÓRIO
KATARINHUK ADVOGADOS ASSOCIADOS

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