
Sindicato Rural de Umuarama orienta produtores sobre declaração do ITR 2025
O prazo para a entrega segue até 30 de setembro


O Sindicato Rural de Umuarama já está realizando as declarações do ITR 2025 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). O serviço é gratuito para associados, enquanto os não sócios pagam taxa de R$ 100.
De acordo com o presidente do Sindicato, Sidney Lujan, o prazo para a entrega da DITR 2025 segue até 30 de setembro. “É nessa declaração que os proprietários de terras rurais informam os dados necessários para o cálculo do tributo anual”, destacou.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais, mesmo que tenham perdido a posse entre 1º de janeiro e a data final de entrega.
Pagamento pode ser parcelado
O valor do imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais. Cada quota deve ser de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) ou Pix com QR Code gerado no sistema da Receita.
A primeira parcela, ou quota única, deve ser paga até 30 de setembro, data limite também para a entrega da declaração. As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic.
Obrigatoriedade e consequências da falta de declaração
Mesmo imóveis isentos devem apresentar a DITR. A omissão pode impedir a venda do imóvel e dificultar a obtenção de crédito agrícola ou financiamentos.
São obrigados a declarar os proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários. O documento é pré-requisito para inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e para legalização de operações em cartório.
Mais informações podem ser obtidas no Sindicato Rural de Umuarama, localizado na avenida Brasil, 3547, Zona 1. O atendimento também ocorre pelo telefone ou WhatsApp (44) 3623-2646.
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