
Uso de cerol é proibido no Paraná, mas segue causando apagões
Uma lei de 2020 proíbe a posse, uso, fabricação e comercialização de cerol


O uso de cerol em linhas de pipa provocou interrupções no fornecimento de energia elétrica que atingiram cerca de 6 mil unidades consumidoras no sul de Curitiba ao longo da última semana de agosto.
O caso mais recente ocorreu no domingo (31), quando 5.247 clientes do bairro CIC ficaram sem luz por volta das 15h40, após o rompimento de um cabo alimentador próximo às ruas Raul Pompeia e Desembargador Cid Campelo. A Copel religou parte dos imóveis em minutos, mas 1.359 residências só tiveram o fornecimento restabelecido às 17h.
Segundo a concessionária, a inspeção no local identificou corte reto no condutor de energia, típico de danos provocados por linhas com cerol. “São casos frequentes. As pessoas puxam a linha para resgatar a pipa e o movimento atua como uma serra, rompendo ou enfraquecendo os cabos”, afirma a gerente Marlise Cardoso de Lemos, responsável pela base de serviços de campo Curitiba-Sul.
Outra ocorrência havia sido registrada na terça (26), no Alto Boqueirão. Na ocasião, 1.010 clientes foram afetados após a danificação de um isolador e o rompimento de cabo já fragilizado por linha cortante. O fornecimento só foi normalizado às 22h42.
De acordo com Marlise, o cerol causa prejuízos imediatos e posteriores, já que fissuras invisíveis a olho nu podem levar a rompimentos durante ventos fortes. “Muitas vezes as pessoas não entendem por que a energia cai em dia de sol. É justamente porque o cabo já estava fragilizado”, explica.
No Paraná, uma lei de 2020 proíbe a posse, uso, fabricação e comercialização de cerol ou linha chilena. As multas variam de R$ 1.437,10 a R$ 2.874,20, podendo dobrar em caso de reincidência. Denúncias podem ser feitas pelo número 181 ou pelo aplicativo 190 PR da Polícia Militar.
A Copel reforça que ninguém deve tentar retirar pipas presas em fios de energia, sob risco de acidentes graves. Emergências devem ser comunicadas ao telefone 0800 51 00 116.