Umuarama: Novo decreto amplia ocupação de igrejas para até 70% da capacidade
Por meio do decreto municipal 282/2021, a Prefeitura de Umuarama adequou as medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus (covid-19) […]
Por meio do decreto municipal 282/2021, a Prefeitura de Umuarama adequou as medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus (covid-19) que devem ser observadas no município.
A principal alteração sobre o decreto anterior (277/2021) é a recomendação do cumprimento à resolução 927/2021 e suas alterações, da Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), quanto à ocupação dos templos religiosos.
Entre as determinações a norma diz que “no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 70%, garantido o afastamento mínimo de um metro entre as pessoas, em todas as direções”.
Destaca ainda que as atividades religiosas devem observar as demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção e recomenda que, sempre que possível, os líderes religiosos e a população prefiram realizar atos religiosos de forma não presencial.
Conforme o decreto, o funcionamento das escolas e universidades públicas e privadas, para aulas presenciais, deve respeitar a resolução nº 735/2021 e suas alterações, também da Sesa, que atualizou as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino do Paraná.
As atividades escolares devem ser disponibilizadas prioritariamente na modalidade presencial, sem prejuízo da modalidade on-line (remota), conforme opção dos pais ou responsáveis pelo aluno, ou em casos de comorbidades (a critério médico).
A resolução estabelece, entre outras medidas e condutas, o distanciamento de um metro entre crianças, professores e funcionários das escolas nas áreas comuns (pátio, refeitório e acessos), em filas e atividades físicas, e recomenda atenção para evitar aglomerações.
O decreto mantém o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde no município, e regula os eventos presenciais, exigindo respeito às medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios e da Secretaria de Estado da Saúde.
No desenvolvimento de qualquer atividade em espaço público ou privado de uso público é obrigatório uso de máscara e a disponibilização de álcool 70% para higienizar mãos e superfícies. Traz, ainda, orientações para os veículos de transportes público e penalidades para infrações, passando a vigorar a partir da sua publicação em órgão oficial, nesta quinta-feira (4).
(Assessoria PMU)





