
Decreto regulamenta prestação de contas da aplicação de emendas parlamentares na saúde
Instituições de saúde de Umuarama que receberem emendas parlamentares terão de prestar contas da aplicação dos recursos no ano seguinte. […]


Instituições de saúde de Umuarama que receberem emendas parlamentares terão de prestar contas da aplicação dos recursos no ano seguinte. O decreto 285/2021, publicado nesta semana no diário oficial do município, regulamenta e padroniza procedimentos nesse sentido. Conforme o prefeito em exercício, Hermes Pimentel, a intenção é orientar as entidades beneficiárias de emendas sobre os critérios para a prestação de contas e dar transparência à utilização dos recursos.
No processo é avaliada a execução dos contratos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. É verificado ainda o cumprimento do objeto contratado e o alcance das metas e dos resultados previstos.
“Além disso a prestação de contas é uma obrigação prevista no artigo 166 da Constituição Federal. Precisamos dar total transparência à utilização dos recursos da saúde, ainda mais diante dos questionamentos apontados nas investigações do Ministério Público Estadual (MPE) que resultaram em prisões e afastamentos de agentes públicos em nossa cidade”, comentou Pimentel.
Conforme o decreto, as instituições que receberem emendas parlamentares até 31 de dezembro de determinado ano devem prestar contas dos recursos recebidos até 31 de dezembro do ano seguinte, para ser verificada a aplicação do plano de trabalho apresentado ao Ministério da Saúde. Caso os recursos não tenham sido utilizados na totalidade, a instituição deverá fazer a prestação de contas parcial no mesmo período.
As regras constantes no decreto, além de prazos e normas constantes do convênio e plano de trabalho, já valem para emendas recebidas a partir de 1º de janeiro de 2021. É necessário informar elementos que permitam ao gestor, fiscal e também à comissão fiscalizadora – a ser instituída por portaria – avaliar o andamento ou concluir se o serviço foi prestado conforme pactuado no plano de trabalho. Para isso é fundamental a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas quantitativas e/ou qualitativas e dos resultados esperados, no período regulamentar.
O decreto, que contém 44 artigos, estabelece os critérios para a aprovação ou rejeição das contas, avaliação de repasse de recursos e movimentação financeira, despesas, monitoramento e avaliação da parceria e determina que, caso a instituição não apresente a tomada de contas no prazo ou que haja irregularidades, garantida a prévia defesa, será aplicada advertência, suspensão temporária ou impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades governamentais, além de ser declarada a inidoneidade.
Neste caso, a instituição fica impedida de participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos públicos, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade e a organização tenha ressarcido a administração pública pelos prejuízos resultantes.
(Assessoria PMU)