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Justiça determina que trabalhadores da educação em Maringá sejam vacinados junto com idosos

A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná

Foto: Agência Estadual de Notícias
Justiça determina que trabalhadores da educação em Maringá sejam vacinados junto com idosos
Redação - OBemdito
Publicado em 4 de maio de 2021 às 11h09 - Modificado em 23 de maio de 2025 às 06h55

No início da noite desta segunda-feira (03) a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá proferiu decisão, em caráter liminar, que determina que o Município adote as providências necessárias para que professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica sejam vacinados.

De acordo com a decisão, deverão ser promovidas as alterações necessárias no Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 para que os profissionais da educação recebam o imunizante de forma concomitante com os idosos entre 60 e 69 anos de idade, no prazo de 10 dias.

A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar a vacinação preferencial de professores e servidores da rede básica de ensino.

Segundo o promotor de justiça que assina o mandado de segurança, a vacinação dos profissionais prioriza a essencialidade do direito à educação e determina o cumprimento de legislação já sancionada pelo próprio Município.

Além disso, o agente ministerial acredita que a decisão fortalece o cumprimento de recomendação do MPPR, ainda sem resposta do Município de Maringá, que recomenda o retorno das aulas presenciais na rede municipal, uma vez que todas as atividades não essenciais no Município de Maringá foram flexibilizadas e houve a informação, pela Municipalidade ao Ministério Público, de que está preparada para receber os alunos presencialmente, em atendimento às Resoluções 98/2021 e 134/2021 da Secretaria de Estado da Saúde. Na avaliação do promotor de justiça, “sequer deverá ser apresentado recurso pelo Sr. Prefeito Municipal, uma vez que não será coerente recorrer contra a aplicação de uma lei que ele próprio sancionou há poucos dias”.

(Assessoria)

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