Em Umuarama: Estelionatários tentam aplicar golpe duas vezes em 90 dias
Você já ouviu alguma história de alguém que comprou um imóvel que já tinha dono? Em Umuarama, os estelionatários tentaram […]
Você já ouviu alguma história de alguém que comprou um imóvel que já tinha dono? Em Umuarama, os estelionatários tentaram aplicar o golpe em duas ocasiões no intervalo de 90 dias. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil.
Os criminosos entraram em contato com a empresa Françolin Empreendimentos. Por telefone ou WhatsApp, o golpista se identificou como novo proprietário do terreno, mas não apresentou documento que vinculasse a negociação com o antigo dono e disse ter apenas um contrato de compra e venda.
“Eles chegam a ameaçar mover processo contra a imobiliária por vender o mesmo imóvel duas vezes, mas quando mencionamos acionar a polícia a conversa muda totalmente. Ao perceber que são descobertos, apagam as mensagens e bloqueiam o contato”, comenta a advogada da empresa, Anna Carla Ruiz Françolin, especialista em Direito e Transações Imobiliárias.
Na segunda tentativa, há poucas semanas, os golpistas usaram uma nova engenharia. Utilizaram um suposto contrato constando o nome de uma pessoa falecida que foi dono de pelo menos três imóveis comprados na loteadora.
“Era um cliente muito correto com seus bens. Todos os imóveis dele já tinham a escritura pública registrada. Então, ao confirmar nos registros da empresa que o imóvel anunciado pelo comprador nunca tinha sido vendido àquele cliente, imediatamente liguei para um familiar, que coincidentemente era o inventariante e revelou tratar-se de nova tentativa dos golpistas, que no mês anterior já haviam tentado fraudar outro contrato. Naquele caso, a história envolvia a busca pela regularização de um apartamento supostamente comprado pelo cliente falecido e vendido para terceiros”, lembra Anna.
Evite cair no golpe
Para evitar cair em armadilhas, Anna orienta os clientes a buscar todo tipo de informação na hora de efetuar a compra do imóvel. Confira algumas dicas:
- Obter a certidão de matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente para verificar se o vendedor realmente é o proprietário que consta na matrícula, bem como constatar se há registro de alguma constrição (penhora, hipoteca, arresto etc);
- Caso o imóvel esteja registrado em nome de terceiro, informar-se junto a este terceiro a autenticidade e a validade do título de propriedade portado pelo vendedor, bem como se existem débitos e outras questões pendentes em relação ao imóvel ou ao vendedor;
- Assegurar-se da idoneidade do vendedor e se certificar se contra ele não tramitam Ações Judiciais e/ou se existem Protestos em andamento que possam atingir o imóvel;
- Averiguar junto ao Município se subsistem débitos referentes a taxas, impostos e/ou multas em relação ao imóvel anunciado e ao vendedor;
- Sempre formalizar a venda e compra através de documento por escrito na presença de duas testemunhas, no qual deverá constar a correta qualificação das partes e demais obrigações contratuais;
- Em todo o caso estar assessorado por Advogado especialista em Direito Imobiliário e/ou por Corretor de Imóveis devidamente inscrito junto ao CRECI, a fim de se garantir a seguridade e viabilidade do negócio jurídico.





