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MPPR determina que Goioerê cumpra com acordo para acabar com filas em creche

Em Goioerê, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, requereu na Justiça o […]

Foto: Danilo Martins/OBemdito
MPPR determina que Goioerê cumpra com acordo para acabar com filas em creche
Redação - OBemdito
Publicado em 28 de março de 2022 às 13h55 - Modificado em 22 de maio de 2025 às 10h15

Em Goioerê, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, requereu na Justiça o cumprimento de sentença relacionada a um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Município em 2016. Na época, o Município comprometeu-se a zerar a fila de espera por vagas em creches, com a construção de uma “supercreche”, mas até o momento não cumpriu as condições elencadas no TAC.

Atualmente, há 253 crianças aguardando vagas em Goioerê.

O problema arrasta-se desde 2012, quando o MPPR instaurou inquérito civil para acompanhar a oferta de vagas na educação infantil pelo Município, em especial para as crianças de quatro e cinco anos. Já naquela época, houve a promessa de construção de uma “supercreche” que conseguiria zerar a fila de espera.

Entretanto, ante a inércia do poder público em resolver a questão, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, em 2016, para que o Município cumprisse seu dever de ofertar o acesso à educação infantil. No mesmo ano, o então prefeito assinou o TAC.

As obras da “supercreche”, entretanto, foram sendo proteladas e ainda não foram concluídas. Ante o “descaso para com o tema e as instituições” demonstrado pelo poder público, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação para cumprimento da sentença.

“Torna-se inegável o fato de que o executado, ao não proceder ao total cumprimento das exigências às quais se obrigou, tornou-se inadimplente, o que enseja e impõe o ajuizamento da presente ação de execução, a fim de compelir a municipalidade a dar fiel cumprimento às obrigações assumidas, em prol dos infantes e do acesso à educação básica por estes”, argumenta o MPPR.

A ação requer o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município em 60 dias e que, caso isso não ocorra, haja incidência de multa diária de R$ 1 mil.

(Assessoria MPPR)

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