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Acusado de atentar contra vida de policiais federais foi considerado inocente pelo júri

O júri federal ocorrido nesta terça-feira (5) em Umuarama julgou como inocente o réu Luiz Paulo Espiasci, que era acusado […]

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Acusado de atentar contra vida de policiais federais foi considerado inocente pelo júri
Redação - OBemdito
Publicado em 5 de abril de 2022 às 19h11 - Modificado em 22 de maio de 2025 às 09h40

O júri federal ocorrido nesta terça-feira (5) em Umuarama julgou como inocente o réu Luiz Paulo Espiasci, que era acusado de atentar contra a vida de policiais federais do município de Altônia. O julgamento teve início as 8h no Fórum da Comarca.

O processo tramitou na 1ª Vara Federal de Umuarama e foi conduzido pelo juiz federal Fernando Tonding Etges. Com 4 votos a 1, o júri considerou o réu inocente das acusações. Os trabalhos foram finalizados antes das 15h.

Relembre o caso

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o acusado teria incorrido nas sanções cominadas nos artigos 121, § 2º, VII, c/c art. 14 do Código Penal. O caso aconteceu no dia 25 de outubro de 2018, por volta de 1h, em Altônia, em uma estrada de terra que liga a sede do município ao Porto Cerâmica, às margens do Rio Paraná.

A bordo de um caminhão não identificado, o homem acelerou o veículo em alta velocidade em direção a viatura descaracterizada da Polícia Federal. Ocorreu a colisão e, desta forma, o acusado assumiu o risco de matar os três policiais federais que estavam no veículo, realizando atividade de repressão ao tráfico de drogas e ao contrabando de cigarros naquele local.

O réu foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, quando o delito é cometido contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.

Em julho de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama determinou que o réu fosse a júri popular. O acusado recorreu ao TRF4, que negou provimento e manteve a decisão de primeira instância.

(Redação OBemdito e TRF4)

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